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Ribeirão Pires abre seleção pública para Frente de Trabalho

Prefeitura da Estância Turística de Ribeirão Pires, por meio da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, abre seleção pública para o “Programa Emergencial de Auxílio Desemprego

 

A Prefeitura da Estância Turística de Ribeirão Pires, por meio da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, abre seleção pública para o Prefeitura da Estância Turística de Ribeirão Pires, ainda mais  por meio da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, abre seleção pública para o Programa Emergencial de Auxílio Desemprego (instituído pela Lei Municipal nº 6334, de 26 de abril de 2019). Serão oferecidas até 200 vagas, sendo 150 para o sexo masculino e ainda mais 50 para o sexo feminino, destas 3% reservadas para pessoas com necessidades especiais. Além disso a admissão se dará pelo prazo de 12 meses, prorrogável por igual período, uma única vez. As inscrições, que acontecem de 4 a 14 de maio, no site da Prefeitura (www.ribeiraopires.sp.gov.br).

Sendo assim as condições para participação no programa são: tempo de desemprego igual ou superior a um ano; não ser beneficiário de aposentadoria, pensionista ou receber qualquer outro benefício da previdência social, inclusive LOAS, excetuado o Programa Bolsa Família; além disso não estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer outro programa assistencial equivalente; possuir residência fixa no município de Ribeirão Pires há pelo menos dois anos; e ter idade mínima de 18 anos.

Trabalhadores

Os trabalhadores admitidos exercerão atividades de: manutenção de prédios e equipamentos públicos; limpeza, capina e/ou roçadas, consertos diversos em praças e canteiros públicos; limpeza, varrição e conservação de logradouros; ainda mais  limpeza e remoção de entulhos; consertos de passeios públicos; outros serviços e obras compatíveis. É vedada a admissão simultânea de mais de um membro do mesmo núcleo familiar.

Enfim dentre os benefícios dos selecionados estão: Bolsa-Auxílio pecuniário mensal correspondente a 75% do salário mínimo nacional; Cartão Alimentação no valor de R$100,00 mensais; Auxílio Transporte, nos termos da lei municipal n 6334, de 26 de abril de 2019; Seguro de acidentes pessoais; Uniforme e equipamentos de segurança (EPIs); e Qualificação profissional.

Afinal  a jornada de trabalho sera de 6 horas diárias, cinco dias por semana, dos quais um sera destinado a participação em qualificação profissional, com carga horária de até 6 horas/dia. O horário de trabalho sera das 7h às 13h ou 12h as 18h, com intervalo de 15 minutos para descanso.

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