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Sindicato dos Metalúrgicos de São Caetano, aprovaram em assembleia proposta de participação nos lucros da General Motors  

R$ 13.985,51 é o valor da PLR na General Motors

De acordo com os trabalhadores horistas e mensalistas da General Motors S Caetano, aprovaram na última terça-feira, em votação on-line, via aplicativo inserido nos seus aparelhos celulares, proposta de participação nos lucros ou resultados (PR)/2021, negociada direção Sindicato dos Metalúrgicos de S Caetano do Sul, no valor de R$ 13.985,51 para uma produção de 162.106 veículos. A primeira parcela no valor de R$ 8.000,00 sera paga dia 30/04/2021 a cada trabalhador da empresa.

Além disso a pandemia de coronavírus foi o fator que levou o sindicato a utilizar o sistema de votação online de modo a evitar aglomeração em assembleia presencial e ainda pelo fato de parcela dos trabalhadores ainda estar inserida no sistema home office.

 

Ainda mais excepcionalmente em decorrência da pandemia este ano não foi possível negociar 80% e 120% das metas, como em anos anteriores. Segundo o presidente do Sindicato, Aparecido Inácio da Silva, o Cidão,  uma negociação difícil, considerando a conjuntura, porém em condições de se alcançada. “Negociamos proposta de PR 100% factível de se atingida. Ou, 162 mil veículos. Além disso,  inserida cláusula que, em casos de anormalidades (ex.: lockdown e falta de peças) e que tenham impactos no atingimento da meta Produção fica assegurada rediscussão entre empresa e sindicato de modo a garantir os 100%”, afirmou o sindicalista.

 

Enfim, se atingindo as metas em 100%, nas quais estão também inclusas Qualidade a Absenteísmo, a segunda parcela será paga em janeiro de 2022. Afinal  para o pagamento da segunda parcela será necessário que o empregado tenha trabalhado um mínimo de 90 dias no segundo semestre de 2021. Caso o empregado não atinja este número de dias, o valor da segunda parcela deste empregado será redistribuído entre os demais com 0 (zero) absenteísmo. Exceto: empregados que tenham sofrido acidentes de trabalho tipificado, lay-off, day-off, licença remunerada, férias, licença-maternidade; ausências legais (casamento, nascimento de filho, falecimento familiar, etc.) e Covid-19. Estão também exclusos da contagem os trabalhadores convocados para trabalho aos sábados com produção normal.

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