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Marketing, Publicidade e Propaganda na advocacia

Raíssa Rabuscky Davanzo

De acordo com o Código de Ética e Disciplina, existem limites que restringem as técnicas de marketing a serem usadas pelos profissionais da área jurídica. A fim de orientar os advogados, a OABSP lançou um guia de como utilizar devidamente as redes sociais, nos moldes do Estatuto da instituição. É comum confundirem publicidade com propaganda, por ambas serem oriundas do conceito de marketing.
No entanto, a publicidade possui caráter informativo e é permitida, já a propaganda busca uma promoção pessoal e profissional, o que não é permitido.
Quem não é visto não é lembrado, demonstrar o cotidiano da equipe, eventos jurídicos e textos publicados pelo profissional, é um modo legal de dar notoriedade ao trabalho do escritório e de seus membros. Ao produzir conteúdo informativo, o advogado acaba fortalecendo seu nome esua imagem, mostrando autoridade em determinada área ou assunto, criando uma conexão de confiança e respeito com os seguidores.
A cartilha aconselha que o profissional se mantenha impessoal, mas pode fornecer seus dados como nº da ordem, nome completo ou até um e-mail para contato.
Vale frisar que os posts e conteúdos devem primar pela discrição e sobriedade. É possível que o advogado produza em várias plataformas: vídeos no YouTube; textos em blogs e sites; postagens em redes sociais; lives; cursos on-line; entre outros. Para a advocacia não é aconselhável a tendência de marketing “calltoaction”, que a depender pode caracterizar uma forma de propaganda, por incentivar e chamar a pessoa para uma “ação”, tipificando uma indução ao litígio.
Ainda há muito a ser definido sobre a seara advocacia digital, motivo pelo qual o Conselho Federal da OAB em breve apresentará um novo provimento para adequar o que está omisso quanto o tema: marketing e publicidade na advocacia.
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