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RELAÇÕES CONTRATUAIS IMPACTADAS PELO PERÍODO DE ISOLAMENTO

Cristiane Campos Vieira

 

Algumas relações contratuais foram novamente impactadas e tiveram parte de suas condições alteradas em função do novo período de isolamento. Essas relações envolvem contratos de empregados, contratos com clientes, contratos de aluguéis, contratos de prestação de serviços e contratos de fornecimento, por exemplo.

Sendo assim, todas as alterações sofridas devem ser refletidas em novos instrumentos, como aditivos contratuais, para formalização e registro dessa ocorrência.

Caso as partes não estejam em consenso, é o momento de conversar e tentar negociar para alcançar a melhor alternativa para ambas em busca do equilíbrio contratual.

E para uma negociação mais racional e justa, caso as partes não evoluam entre si, há possibilidade de utilizar os serviços de um advogado ou de uma Câmara de Arbitragem.

O momento é delicado e a avaliação dos impactos é importante para que as partes consigam chegar a melhor negociação. Para tanto, a verdade e o bom senso devem prevalecer!

Diferente do primeiro período, nesse momento as empresas novamente impactadas estão enfrentando dificuldades superiores em função de todo o desgaste do ano anterior, mas o momento pede o enfrentamento desses desafios para a manutenção dos negócios.

A revisão contratual, portanto, é uma alternativa plausível e que deve ser considerada. Nenhuma das partes está obrigada a ceder, mas chegar ao melhor denominador comum mantém a relação contratual tão importante nesse período de muitos encerramentos sem a perspectiva de novas relações, pelo menos a curto prazo.

Cristiane Campos Vieira

Advogada e Presidente da Comissão de Contratos da OAB SCS

Email: ccvieira.adv@gmail.com

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