Quanto aos aspectos trazidos pela alteração e inclusão de novos dispositivos no CTB, e importante destacar a texto trazido pelo artigo 261 e seus incisos em que pese aos comentários quanto ao aumento na pontuação do condutor, qual conhecido como “40” pontos a fim de instaurar processo de suspensão da CNH.
Deve ficar esclarecido que de fato o condutor incorrerá em suspensão da habilitação ao cumular os 40 (quarenta) pontos, se no período de 12 meses não infringir nenhuma autuação gravíssima, caso contrário a legislação determinação através de texto da lei da seguinte forma:
- 20 pontos – condutor com 2 autuações gravíssimas no período de 12 meses;
- 30 pontos – condutor com 1 autuações gravíssimas no período de 12 meses;
- 40 pontos – condutor sem nenhuma autuação gravíssima no período de 12 meses.
Desse modo, todo condutor deve ficar atento ao período e tipo de infração.
Especialista em Direito de trânsito – @transitodireito