Maria da Penha Maia Fernandes sofreu tentativa de homicídio por seu marido, com um tiro de espingarda. Apesar de ter escapado da morte, ficou paraplégica.
O agressor foi condenado; recorreu em liberdade, e foi submetido a novo júri. Condenado novamente recorreu e permaneceu dezesseis meses preso. Penha escreveu o livro “sobrevivi, posso contar” que motivou a condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Nesse contexto surgiu a Lei nº 11.340/06, nominada Lei Maria da Penha, como forma de reparação simbólica à vítima Maria da Penha, que em seu texto prescreve procedimentos e o crime de descumprimento das medidas protetivas de urgência.
Em 2012 a ONU classificou a Lei Maria da Penha como a terceira melhor lei do mundo no combate à violência contra a mulher. Quinze anos após somente 17 das 645 cidades paulistas contam com Juizados de Violência Doméstica, o que nos faz perder o uso de alguns dispositivos tais como a natureza híbrida da legislação, que permitiria a celeridade dos procedimentos, atribuindo competência a um único juízo para decidir todas as questões, como os alimentos e o divórcio.
O juiz que conduz a ação de natureza criminal manda remeter ao juízo cível o procedimento do divórcio ou dos alimentos, trazendo atrasos. Infelizmente delegacias e Poder Judiciário não estão totalmente preparados para opera-la com a eficiência.
Nesse mês da mulher o presente texto visa parabenizar-lhe por sua luta.
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