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Auxílio aluguel para mulheres em vulnerabilidade

Raissa Davanzo

 

Apesar dos inúmeros avanços na luta sobre igualdade, respeito e contra a violência doméstica, ontem vi um vídeo onde uma garota comentou que havia recebido um e-mail informando que tinha sido negada para uma vaga de emprego com a justificativa que a empresa “prefere contratar homens”. Por essas e outras que o dia da mulher é uma data política e não romântica, nossa luta por dignidade é diária não só no âmbito profissional, mas principalmente no sentido básico de sobrevivência, como o simples ato de andar nas ruas sem medo.

 

Os dados sobre a violênciacontra a mulher (principalmente no âmbito doméstico) são alarmantes e só pioraram com a pandemia da Covid-19.

A lei Maria da Penha, referencial no combate a crimes contra o feminino, traz um norte sobre os tipos penais de violência que são basicamente cinco: a física; a psicológica; a moral; a sexual e patrimonial.Em outras oportunidades defendi que só a legislação não resolve esse problema estrutural,precisamos que eduquemsobre relacionamentos tóxicos, não é uma questão de “feminismo”, mas sim de sobrevivência.

É preciso políticas públicas eficientes que visem a prevenção.

Neste sentido, novos direitos surgiramna última segunda-feira, dia 08 de março de 2021 onde mais uma vez celebrou-se o Dia Internacional da Mulher, tivemos na cidade de São Paulo a regulamentação e aprovação da Lei 17.320/2020, projeto que visa dar suporte a mulheres em situação de vulnerabilidade, uma das medidas de políticas públicas foi a implementação do Auxílio Aluguel na quantia de R$400,00, pelo período de até 12 meses, para quem comprovar ter medida judicial restritiva, fornecendo apoio e propiciando condições financeiras para que as vitimas encontrem um novo lar com segurança, a fim de reduzir o número de feminicídios.

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