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COMO FUNCIONA O PROCESSO DE IMPEACHMENT?

Mayra Gabriela Barranco de Sousa Coelho

 

Tema muito discutido na atual situação do país, mas desconhecido por boa parcela da população, é como se dá sua instauração e julgamento. Podemos dizer que é um processo instaurado contra altas autoridades governamentais acusadas de infringir seus deveres funcionais, tais como o Presidente da República, Ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, Governadores, Secretários de Estado, Prefeitos e Vereadores. Um crime previsto na Constituição Federal, artigo 52, e ligado diretamente ao crime de responsabilidade do artigo 85.

Não podendo deixar de esclarecer que crimes de responsabilidade são os cometidos contra a existência da União, o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação, contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, contra a segurança interna do País, contra a probidade na administração, a lei orçamentária, o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Com a existência da Lei 1.079/1950, especificando o crime de responsabilidade e suas punições, que de antemão adianto que não são punições muito severas, como a perca do cargo exercido, ser inabilitado por um período, fazendo com que não possa exercer nenhuma função pública ou candidatura a cargo político nesse período.

E o Decreto-Lei nº 201/1967 que versa sobre o crime de responsabilidade praticados pelos prefeitos e vereadores.  Crime de responsabilidade é na verdade uma infração política-administrativa cometida que possibilita a instauração do impeachment, que pode ser proposto por qualquer cidadão brasileiro. Como exemplo, contra o Presidente da República, o impeachment deve ser admitido por 2/3, leia-se 342 deputados, na Câmara dos deputados para que ocorra o seu julgamento pelo Senado Federal. Caso isso ocorra, é encaminhado para o Senado tendo que ser condenado por 2/3, leia-se 54 senadores.

Se condenado pode ser inabilitado para o exercício de função pública por até oito anos e sofrer outras punições na esfera cível e penal, políticos tem a punição de perderem seus cargos e serem inelegíveis por um período, enquanto a população perde educação, saúde, moradia e tantos outros direitos, muito deles irreparáveis em razão da má administração e ambição.

Fernando Collor, mesmo renunciando ao cargo antes, sofreu impeachment por corrupção na investigação PC Farias. Dilma Rousseff foi condenada por corrupção nas chamadas pedaladas fiscais e hoje temos uma possível abertura de CPI para investigar e responsabilizar a atuação do atual Presidente durante a pandemia de coronavírus, além de 62 pedidos de impeachment na Câmara acumulados e parados. Enquanto isso, temos 255.836 mortes e subindo.

 

 

Nome: Mayra Gabriela Barranco de Sousa Coelho

E-MAIL: mayragabrielacoelhoadv@gmail.com

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