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Novas leis mudaram regras no Turismo

Previna-se com as novas regras para reembolso e remarcação de passagens aéreas, hospedagens e pacotes

As políticas de cancelamento de contratos na área do turismo e até a preocupação com novas ameaças de lockdown, mudaram as relações entre turistas e prestadores de serviços como companhias aéreas, agências e hotéis.

Contratos

Quando o assunto é viagem, em primeiro lugar, nunca foi tão necessário, além de seguir as medidas sanitárias, ficar atento às letras miúdas dos contratos.

Prejuízo

Portanto, o consumidor não foi exatamente prejudicado, mas acabou perdendo algumas proteções que tinha.

Entre elas, a possibilidade de pedir danos morais na Justiça quando se sentisse lesado por alguma companhia aérea.

Voos cancelados

Entretanto, a Lei 14.034, sancionada em 5 de agosto, alterou as regras de remarcação de passagens aéreas durante a pandemia.

Um dos principais aspectos da lei diz respeito ao prazo de validade das passagens remarcadas, que foi estendido de 12 meses para 18 meses.

Na prática, isso significa que viajantes que tiveram voos cancelados durante a pandemia terão um ano e meio para usar o crédito em novas viagens.

Pacotes de viagem cancelados

Além disso, a 14.046/2020, de 24 agosto de 2020, também sancionada pelo Presidente, dispôs sobre o adiamento e o cancelamento de pacotes de viagem em razão da pandemia.

No caso de cancelamento de um pacote, por exemplo, a empresa não será obrigada a reembolsar desde que assegure ao cliente três possibilidades certamente: remarcação, crédito para a contratação de outro serviço ou alguma outra negociação a ser formalizada entre as partes.

 

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Walter Estevam

Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.

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