Traição rende indenização de R$ 35 mil
Homem é condenado a indenizar ex-noiva que entrou com ação em 2014 cobrando a reparação pelas despesas da cerimônia e uma indenização por danos morais.
A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu, manter a decisão que condenou um homem a ressarcir sua ex-noiva.
Danos
A pena é devida, em primeiro lugar, pelos danos materiais do cancelamento do casamento. A reparação foi fixada em R$ 33,5 mil.
Recurso
Após seis anos na Justiça, o caso chegou aos desembargadores depois que o homem entrou com recurso.
Reverter
Portanto, sua tentativa era para reverter a condenação imposta pelo juiz Cássio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto.
Relação
Além disso, quando os preparativos do casamento foram concluídos, ele assumiu que mantinha um relacionamento com outra pessoa e rompeu o noivado.
Contratos
Entretanto, já tinham sido contratados serviço de buffet e envio de convites, compra de lembranças personalizadas, alianças e vestido de noiva
Imóvel
Àquela altura, os dois também haviam comprado um imóvel, onde moravam juntos.
Demora
A mulher então entrou com a ação, ainda em 2014.
Cobrança
Ela cobrou a reparação pelas despesas da cerimônia e uma indenização por danos morais.
Concluindo, esta última, no entanto, foi negada.