Ministério Público instaura Inquérito Civil para apurar irregularidades em licitação em S. Caetano
Após requerimento do OSB-SCS, MP vai apurar irregularidades do pregão presencial para serviços de manutenção preventiva
De acordo com o Observatório Social de São Caetano do Sul encaminhou em julho de 2020, à Promotoria da Justiça de São Caetano, pedido de Instauração de Inquérito Civil, tendo em vista o Pregão Presencial nº 100/2019, cujo objeto tratava-se de “Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva dos Sistemas Hidráulicos, Elétricos, Serralheria…”.
Voluntários do OSB-SCS, constataram que havia restrição da competitividade no certame, além de exigências descabidas, por exemplo, a exigência de veículos zero quilometro, que devem ser substituídos a cada cem mil quilômetros rodados, ou após trinta e seis meses de uso a contar do primeiro licenciamento.
No mais, o corpo jurídico do OSB-SCS afirmou que a contratação da empresa “TB Serviços, Transportes, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos SA” não se revelou proporcional e razoável, já que a proposta por ela apresentada supera em mais de R$ 2.000.000,00 o valor da melhor proposta.
Em resposta, o Ministério Público instaurou o Inquérito Civil, tendo como objeto:
Ainda mais apurar possíveis irregularidades no Pregão Presencial do tipo Menor Preço, nº 100/2019, da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, processo administrativo sob o nº 100.109/2019,
- notadamente com o fim de analisar eventual afronta a princípios constitucionais e administrativos, em especial o princípio da competitividade,
- diante do teor da cláusula 2.12.7 do Anexo I –
- Termo de Referência; além disso bem como analisar as condutas adotadas pela Administração Pública no decorrer do referido procedimento, de modo a verificar eventual direcionamento, determinando que:
1) Autue-se a presente portaria inaugural como INQUÉRITO CIVIL,
- em cuja capa deverá constar como representante o “Observatório Social de S. Caetano do Sul”
- e ainda mais como representado o “Município de S. Caetano do Sul”;
2) Arquive-se cópia da presente portaria em parta própria desta Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social;
3) Registre-se presente portaria no SIS MP INTEGRADO (art. 20 do Resolução n. 607/2009 – PGJ – CGMP), arquivando-se cópia em pasta própria;
4) Oficie-se à Fazenda Nacional e à Fazenda do Estado de São Paulo, solicitando que informem se há débitos tributários inscritos em relação à empresa “TB Serviços, ainda mais Transportes, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S.A”, CNPJ 60.924.040/0001-51, e qual é a situação dos referidos débitos, no prazo de 10 dias;
5) Acompanha-se o andamento do Processo nº 026197-989.19-7, do Tribunal de Contas do Estado de S. Paulo, via site do TCE-SP, a cada 60 (sessenta) dias;
6) ainda mais Acompanha-se o andamento do Processo nº 1002611-60.2020.8.26-0565,
- que tramita junto a 4ª Vara Cível da Comarca de S. Caetano do Sul,
- via E-saj, a cada 60 (sessenta) dias;
7) Comunique-se o representante e o representado sobre a instauração do presente Inquérito Civil;
8) Nomeio o Oficial de Promotoria Renata Aparecida de Lima para secretariar os trabalhos dessa apuração.