Tribunal julga hoje, Auricchio
Depois do adiamento no julgamento na última sexta-feira, TRE confirma julgamento na pauta hoje, às 15h
O julgamento sobre a impugnação do registro de candidato do prefeito de São Caetano, José Auricchio Jr – PSDB, foi transferido para hoje, às 15h.Transmissão ao vivo do TRE/SP:
Presidente
Portanto, o desembargador Dr. Waldir Nuevo Campos, presidente do TRE-SP – Tribunal Regional Eleitoral de SP, pediu o adiamento.
Nulos
Entretanto, no site do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, Auricchio aparece como “Não Eleito – Sub Judice”, indicando que seus votos não são válidos até o julgamento do Tribunal.
Impugnado
Trata-se em primeiro lugar, da impugnação do registro de campanha para prefeito de Auricchio, na eleição que ocorreu no dia 15 de novembro.
Futuro
Além disso, confirmada a impugnação hoje, os eleitores de São Caetano voltaram às urnas no primeiro trimestre de 2021. Cabe recurso, mas o TSE já julgou o primeiro caso de Ficha suja, confirmando a cassação do registro.
Análise
Assim, se o pedido junto ao TRE pugnando pelo efeito suspensivo da decisão que negou o registro de sua candidatura, cabe à parte adversa sustentar sua improcedência em face da impossibilidade desse Tribunal de fazê-lo, visto a impossibilidade de revisão, nessa instância, do acórdão que o tornou inelegível.
TSE
Se, Auricchio ajuizou alguma medida cautelar/incidental junto ao TSE, pleiteando o efeito suspensivo da sua inelegibilidade, quer dizer, do acórdão do TRE/SP, resta à parte recorrida arguir contra esse pedido.
Denegação
O prefeito impugnado espera obter (no TRE/SP ou no TSE), até o último dia da diplomação (18/12), alguma decisão que suspenda os efeitos da denegação do registro ou da inelegibilidade, para tomar posse, e estão bastante otimistas com as chances.
Pretensão
A partir daí, se conseguir, a discussão será eterna… Os argumentos do MPE são consistentes, notadamente pelo fato de demonstrar a total improcedência da pretensão.
Diplomação
Não há se falar em suspensão, pelo TRE/SP, da decisão que negou registro para fins de diplomação, pois isso seria afrontar o acórdão, exarado pelo próprio Tribunal, que o tornou inelegível.
Competência
Somente o TSE tem competência para suspender esse acordão e, por arrasto, a negativa do registro.