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Procurador confirma inelegibilidade de Auricchio

O TSE entende que “A causa de inelegibilidade referida no art.1º, inciso I, alínea j, da LC nº 64/1990 decorrente da prática de conduta vedada a agente público exige o pronunciamento judicial de cassação do registro", disse o Procurador Regional Eleitoral do Ministério Público Federal Eleitoral

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O Procurador Regional Eleitoral, Dr. Sergio Monteiro Medeiros manifestou-se pelo provimento do recurso para reconhecer a incidência para a causa de inelegibilidade do prefeito José Auricchio Jr – PSDB.

Trata-se portanto, de embargos de declaração, com pedido de efeito suspensivo, opostos por JOSÉ AURICCHIO JUNIOR (fls. 948/989) contra o v. acórdão de fls. 774/810, que, por votação unânime, deu parcial provimento ao recurso do embargante, exclusivamente para afastar a determinação de recolhimento do valor de R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais) ao Tesouro Nacional, mantidos todos os demais termos da r. sentença de primeiro grau.

Além disso, com esse encaminhamento, o Tribunal deve inserir o processo na votação do plenário, na próxima terça-feira.

Entretando,  Auricchio continua internado com Covid-19. Certamente, ele escolheu o hospital Sirio-Libanês para ser internado.

Veja Amanhã no ABC Repórter 

 

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