05A polêmica eleição e votos de prefeito em São Caetano tira o sono de muitos político.
Além dos mais de 400 funcionários comissionados e 4500 terceirizados.
Tendo em vista as várias possibilidades em referencia a inegibilidade do prefeito José Auricchio Jr – PSDB.
Além disso vale lembrar que o artigo 150 da Resolução 22.712/2008 do TSE – Tribunal Superior Eleitoral considera que:
“Serão nulos para todos os efeitos os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados, assim considerados aqueles que, no dia da votação, não possuírem registro, ainda que haja recurso pendente de julgamento, hipótese em que a validade do voto ficará condicionada à obtenção do registro”.
Essa é a situação fática do caso do prefeito de São Caetano que teve o registro indeferido antes do dia da eleição.
E portanto aguarda julgamento de recurso, quer da ação que o julgou cassado ou do indeferimento do registro.
Além disso, no artigo 153, a Resolução é precisa ao afirmar que:
“O indeferimento de registro de candidato tem eficácia imediata, retroagindo, em caso de pronunciamento em sede recursal, à data da decisão inicialmente proferida, computando-se como nulos os votos que lhe forem atribuídos (Código Eleitoral, artigo 175, § 3º e § 4º).