Embora minguado, fino e de folhagem já amarelada, um mamão ousou a natureza e começou a tomar forma crescendo no ápice daquele frágil mamoeiro, culminando após semanas em um mamão bonito e polpudo.
Como era apenas uma arvorezinha de enfeite e sem menosprezá-la a infeliz só servia para juntar folhas secas e aspergi-las pelo meu terreninho quando secas.
Mister ressaltar que o infeliz do mamão continuava crescendo, desdenhando da mirrada árvore de raízes singelas e pouca sombra, mas, tornou-se uma bela fruta e chegou a invadir o limite imaginário do meu terreninho, tangênciando o terreno do meu vizinho, um homem chato, eu diria, extremamente chato e desagradável, talvez de origem viking , comum humor e um respeito irrisórios, quando, numa daquelas ventanias desprendeu-se e caiu sobre o terreno do vizinho, despedaçando-se e por conseguinte semeando o terreno alheio com suas sementes viris.
È caro amigo leitor. As sementes germinaram…Ahhhh!!!Que lindo não é??Uma coisa de Deus mesmo, gerando um novo mamoeiro, carregado de mamõezinhos, os quais, assombravam meu nobre vizinho.
E agora???o que fazer???o mamoeiro originalmente era meu e frutificou indesejavelmente o terreno do velho e mau educado viking.`
È, parece simples neh??? Mas quando seu vizinho for um tipo de amendrontar como o meu era, só um magistrado foi capaz de resolver e julgar sobre a culpa ou mérito e, julgou:
1-Semeadura, plantação ou construção em terreno próprio com material alheio – com solução no art. 1254 C.C.
– “Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes; mas fica obrigado a pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé.”
Pensa e numa situação real te pergunto: Qual seria o valor . Vc é o juiz.
Qual o valor do mamão????Quem paga quem????Vai pensando aí!!!!!!
Ah: 1 nó = 1,85 km/h