Buscas e apreensões determinadas pela primeira instância da Justiça no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP), foram suspensas por determinação do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória)
Operação
O mandado de busca e apreensão faz parte da operação Paralelo 23, da Polícia Federal, que investiga suposto caixa 2 na campanha de José Serra ao Senado em 2014. É uma nova fase da Lava Jato, que apura crimes eleitorais. Serra negou as irregularidades.
Decisão
Entretanto, as buscas em endereços residenciais do senador, que também faziam parte da operação, não foram afetadas pela decisão de Toffoli.
Parlamentar
Mas, na liminar, o ministro afirmou que inicialmente a decisão da 1ª Vara Eleitoral de São Paulo.
Justiça
Portanto “pode conduzir à apreensão de documentos relacionados ao desempenho da atividade parlamentar do senador da República, que não guardam identidade com o objeto da investigação”.
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A polícia constatou indícios de recebimento pelo parlamentar de doações eleitorais não contabilizadas que chegam a R$ 5 milhões. Os valores seriam repassados por meio de operações financeiras e societárias simuladas para ocultar a origem ilícita do dinheiro.
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