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Mudança das datas das eleições 2020 altera outros prazos

Promulgação aconteceu quinta-feira (02) pelo Congresso Nacional

A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 18/20 que adia as eleições municipais deste ano foi aprovada, na última quarta-feira (1º), devido à pandemia de covid-19 (coronavírus) e sua promulgação aconteceu quinta-feira (02) pelo Congresso Nacional.

Entenda as novas datas

 

Com a decisão, o primeiro turno das eleições acontecerá dia 15 de novembro e o segundo turno será dia 29 de novembro.

Vedação às emissoras transmitirem programa apresentado ou comentado por pré-candidato – passa a ser agora partir de 11 de agosto.

Os prazos para desincompatibilização ficou assim:

Os vencidos são considerados preclusos – fora do prazo, e estão fora do pleito e os a vencer serão computados considerando-se a nova data de realização das eleições de 2020.

As convenções partidárias agora ficam de 31 de agosto a 16 de setembro, autorizada a realização por videoconferência. Registro de candidatura de 31 de agosto a 26 de setembro. Propaganda eleitoral após 26 de setembro. Prestação de contas parcial até 27 de outubro. Prestação de contas final até 15 de dezembro (primeiro e segundo turnos)

Os demais prazos que não tenham transcorrido e tenham como referência a data do pleito serão computados considerando-se a nova data das eleições de 2020.

A diplomação será em 18 de dezembro.

Segundo o advogado Dr. Arthur Rollo, especialista em Direito Eleitoral, as mudanças vão trazer problemas aos atuais prefeitos. “Os prefeitos estão desesperados com isso, porque em novembro não vai ter mais dinheiro para pagar salário de funcionários públicos, porque teve queda na arrecadação”.

 

 

CELSO M. RODRIGUES

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