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Vereadores notificam Procon-SP sobre cobranças abusivas da Enel

Ofício foi protocolado no órgão para que Fernando Capez, diretor executivo do Procon, apure denúncias de supostas cobranças indevidas

Vereadores de São Bernardo protocolaram nesta quinta-feira (25/06) ofício junto ao Procon-SP solicitando ao órgão que investigue denúncias de supostas cobranças indevidas por parte da Enel com relação ao serviço prestado a moradores do município. O documento foi entregue durante audiência, realizada na Capital, entre o vereador Ivan Silva (PP) e o diretor executivo da entidade, Fernando Capez. O encontro foi articulado pelo prefeito de São Bernardo, Orlando Morando.
A cobrança junto ao Procon-SP ocorreu um dia após o Câmara de São Bernardo protocolar a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as queixas feitas por moradores com relação ao serviço prestado pela concessionária de energia elétrica.
Durante a audiência, o vereador Ivan Silva destacou que as denúncias ocorrem justamente em período que moradores também relatam que o serviço de atendimento ao consumidor, disponibilizado pela Enel, não atende as expectativas de qualidade do serviço público e mostram-se insuficiente para o recebimento das reclamações e solução dos problemas enfrentados pela população.
Em trabalho conjunto promovido por todos os vereadores  já acionamos a Enel para prestar os devidos esclarecimentos com relação as denúncias, mas a própria Câmara tem encontrado dificuldade neste contato. Até agora não obtivemos nenhum retorno. Por esse motivo, recorremos ao Procon-SP para que o órgão estadual possa nos auxiliar neste processo, permitindo solucionar essas denúncias de forma ágil”, destacou.

Fernando Capez

Na avaliação do diretor executivo do Procon, Fernando Capez, com o ofício em mãos, o órgão dará sequência agora no processo para apurar as denúncias. “Não tem cabimento uma conta em maio vim com valor R$45 e no mês seguinte ter o valor de R$ 489. Certamente, o Procon irá notificar a Enel e exigir explicações“.
A proposta é questionar a concessionária sobre os critérios usados neste cálculo, uma vez que os valores cobrados são muitas vezes superiores à média do período
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Um Comentário

  1. Não devemos esquecer o que diz o Codigo de Defesa do Consumidor em seu artigo 42 parágrafo único:
    “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais”

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