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Auxílio Emergencial indevido

Artigo - Dra Maria Cristina Gonçalves - 16/06/2020

A princípio, criado em abril para atender a população de baixa renda durante a pandemia de Coronavirus, o auxilio emergencial de R$ 600,00  também foi parar no bolso de muitas pessoas que não têm direito a ele. Além disso, os beneficiários são estudantes, universitários, mulheres de empresários e servidores públicos aposentados e seus dependentes que receberam o benefício sem ter direito. Quem fraudou o sistema para receber o dinheiro ou o recebeu indevidamente e não devolveu pode responder criminalmente por isso.

Sistema único da assistência social

Tenho conhecimento de pessoas que nunca trabalharam, que estão cadastrados e recebendo, em detrimento de centenas de pais de família que realmente precisam e não conseguem.  Isso acontece porque o governo federal ignorou totalmente o Suas ( sistema único da assistência social ) , caso tivesse repassado o recurso para os municípios ,  a seleção de beneficiários seria mais justa.

Crimes de falsidade ideológica e estelionato

Além disso, quem tentou fraudar o sistema do governo e conseguiu o dinheiro extra sem ter direito ao benefício pode ser enquadrado nos crimes de falsidade ideológica e estelionato. Contudo, a pena para estes crimes é de até 5 anos de prisão.  Para fazer a devolução dos valores recebidos indevidamente acesse o endereço devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao . Basta que o beneficiário informe o número do CPF.

O sistema irá gerar uma guia com o valor que foi recebido pelo cidadão. Entretanto, O pagamento pode ser feito nos canais de atendimento do Banco do Brasil, como a internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências. Alem das pessoas que estão pleiteando indevidamente o auxílio emergencial , há notícias de que Fraudadores estão utilizando o CPF de terceiros para fazer o cadastramento no programa, e obter recursos indevidamente .

VEJA COMO CHECAR E DENUNCIAR FRAUDES:

 

1) Acesse o site do Dataprev – https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/

2) Insira os dados solicitados; é preciso informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento

3) Resposta

3.1) Se aparecer “Requerimento não encontrado”, significa que não há pedidos feitos no CPF consultado

3.2) Se aparecer “Em processamento, foi aprovado, não aprovado, requerimento retido ou dados inconclusivos”, significa que houve pedido feito com os dados

a) Se aparecer “Benefício em processamento”, significa que foi feito um pedido que está em análise pelo governo

b) Se aparecer “Aprovado”, o benefício já está liberado e deve ser pago na data correspondente ao mês do nascimento do beneficiário

c) Se aparecer “Não aprovado”, “Requerimento retido” ou “Dados inconclusivos”, significa que foi encontrado algum tipo de inconsistência ou irregularidade no pedido

4) Denuncia de irregularidades: caso o site informe o registro do pedido e não tenha sido o titular do CPF o autor do requerimento, a orientação é denunciar a fraude através dos telefones 121 ou 0800-707-2003

A denúncia também pode ser feita diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

Maria Cristina de CGE.Goncalves
Advogada
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