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Sindserv de Mauá questiona decreto que restringe evolução funcional na GCM

agentes com mais de 15 anos de serviço na Guarda Civil Municipal (GCM)

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De acordo com, apenas agentes com mais de 15 anos de serviço na Guarda Civil Municipal (GCM) poderão evoluir na carreira nos próximos dias, segundo decreto publicado no dia 28/05, pela Prefeitura de Mauá. O Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos (Sindserv) encaminhou requerimento de informações e teme que a medida beneficie apenas uma parte específica da corporação.

 

Segundo o presidente do Sindserv, Jesomar Alves Lobo, os guardas civis municipais estão amparados por legislação já existente e esse novo decreto fere a Lei em vigor. “Os servidores da GCM estão amparados pelos direitos e garantias previstas nas leis municipais que tratam do plano de carreira, de sua ascensão por tempo de serviço mediante processo seletivo interno de provas, título e mérito”, pontua. “Esse decreto [publicado recentemente] restringe o acesso dos guardas à evolução funcional, que precisa ser para todos, não apenas para alguns, e afronta as legislações já existentes de modo que deveria ser revogado”, explica.

 

Em suma, O Decreto nº 8.706, de 21/05/2020, determina que os guardas com tempo de serviço superior a 15 anos evoluam automaticamente nos próximos 45 dias, sem qualquer outro critério, e que servidores que exerceram função de comandante e subcomandante tenham prioridade sobre os demais. A medida está em desacordo com a Lei Municipal nº 4.991, de 28/10/2014, que estabelece que a ascensão funcional dentro da carreira da GCM ocorra por meio de processo seletivo interno de provas, títulos e mérito.

 

Diante da urgência, em razão dos prazos, o Sindicato estipulou o prazo de 48 horas para obter os esclarecimentos. A omissão da administração municipal será considerada uma negativa e a entidade poderá adotar medidas judiciais cabíveis.

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