Instrução Normativa, nº 1.951, da Receita Federal do Brasil, revisa regras pra recepção de documentos digitais, permitindo a autenticação por código de acesso para serviços prestados por DDA (Dossiê Digital de Atendimento). Anteriormente, era necessária a utilização do certificado digital.
Virtual
A medida traz mais comodidade para os usuários e reduz a necessidade de deslocamento para as unidades de atendimento da Receita Federal. O código de acesso pode ser obtido por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento, na página da Receita Federal.
Dossiê
Dentre os serviços que podem ser obtidos mediante o protocolo do Dossiê Digital de Atendimentos estão a retificação da Guia de Previdência Social (GPS), do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e atos cadastrais relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Contábil
Armando da Silva Miron, empresário do setor contábil explica: “esse procedimento que regulariza e formaliza o Dossiê Digital tem a finalidade de receber um requerimento de serviço com a documentação necessária que instrui a abertura de um processo administrativo a ser analisado para regularização e/ou retificação de documentos pela Receita Federal”.
Experiência
Segundo o profissional do escritório Ataliba da Silva Assessoria Contábil (Rua Espírito Santo, 127, São Caetano – telefone: 4224-2908) “a nova regra tem como escopo trazer e buscar a facilidade ao contribuinte brasileiro de regularizar sua situação cadastral na Receita Federal, por meio do trabalho e conhecimento do profissional contábil.
Receita
Reduzindo, assim, a necessidade de se dispor presencialmente a alguma unidade de atendimento da Receita Federal na busca de sua regularização cadastral, medida esta, importante, inclusive, por conta das restrições de deslocamento causadas pela crise viral que nos atormenta no momento pela covid-19”.