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“Governo do Estado deveria ter sensibilidade”, diz Fiuza

Segundo ele, imposto deveria ser revisto

CELSO M. RODRIGUES

O Brasil contabilazava, até ontem (29/04), 5.466 mortes por conta da pandemia de Covid-19 (Coronavírus) e, pelo que parece, os números não sensibilizaram o governador de São Paulo, João Doria, que até agora, após mais de um mês da primeira morte confirmada, ainda que haja divergências da data do primeiro óbito, não tocou no assunto ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Este é o imposto cobrado quando há transferência de bens, como imóvel ou veículo, e isso ocorre quando há falecimentos.

Ora, se estamos vivendo um momento que não se via desde 1918, quando da Febre Espanhola, com muitas mortes devido à uma pandemia, porque não dar atenção ao tema – ITCMD – e ‘canetar’, pensando em ajudar e não explorar?

Roberto Rodrigues Fiuza, ex-presidente da Aciscs (Associação Comercial e Industrial de São Caetano do Sul), explicou quanto o tributo morde do contribuinte. “O ITCMD é de 4% do valor dos bens e, se não pago dentro do prazo de 60 dias e em única parcela, sofre acréscimo de 10% de multa mais incidência de juros de mora. E não é só imóvel, é qualquer bem”, lembra ele.

Bem, para Fiuza, o que faltou foi tato.

“Com tanta fatalidade que está acontecendo, o Governo do Estado com regras de isolamento social deveria ter a sensibilidade de rever esse imposto, ou prorrogar o prazo para pagamento ou fazer um parcelamento do imposto”, sugere Fuiza, que cita como exemplo o Executivo Federal e critica o Estadual, “com parcelamento dos impostos sem acréscimo, e o Governo Estadual está sentado fazendo discurso, não teve a sensibilidade, nesse momento importante, diante de tantos casos que têm acontecido e, principalmente que a família não está preparada para perder um ente querido, titular da família”.

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