TRE/SP publica decisão sobre Embargos de Auricchio
O prazo retoma no dia 1º de Maio e o prazo do efeito suspensivo é de três dias úteis
Não teve surpresas a decisão do TRE/SP publicada no dia 24/04, sobre o pedido de sobrestamento do feito na ação que cassou o prefeito de São Caetano, José Auricchio Jr – PSDB. Os desembargadores rejeitaram os embargos de declaração e prorrogaram a concessão do efeito suspensivo a ele conferido até o decurso do prazo recursal.
Prazo
Por esse motivo, ficou determinado que se aguarde, excepcionalmente o transcurso do prazo de eventual recurso contra a decisão, para que se proceda a comunicação ao Juiz Eleitoral da Zona 166. Entretanto, o prazo retoma no dia 1º de Maio. Portanto, o final do efeito suspensivo que é de três dias , termina no dia 5.
Vice
Militantes do tucanato em São Caetano, começaram a se mexer nos últimos dias lançando candidatos a vice para uma possível dobrada com o prefeito cassado. Assim, foi o caso do reitor da Uscs, Mascos Bassi que colocou seu nome a disposição após ter se filiado ao PSDB e o líder do governo na Câmara Municipal, Tite Campanella que disse em vídeo nas redes sociais que o vereador Marcel Munhoz está gabaritado para assumir a função.
Beto
Tucanos estão prestes a bater asas pois nessa jogado ninguém do alto clero foi consultado para saber se o atual vice-prefeito Beto Vidoski – PSDB pretende disputar a reeleição caso consigam liminar no TSE para disputar a eleição de 4 de outubro. Consequentemente, o mais certo é que o partido não escapará das prévias pois até mesmo os vereadores querem ser candidatos na chapa majoritária, a começar do presidente da Câmara Municipal Pio Mielo.
Fraude
Na manifestação do procurador federal, Dr. Pedro Barbosa Pereira Neto, que cassou o mandato dos tucanos, ele afirma finalizando o despacho: “Cumpre ressaltar, ainda, o aspecto profissional e organizado do esquema usado para fraudar a transparência do processo eleitoral em São Caetano do Sul, cujas operações financeiras foram pulverizadas em diversas pessoas, todas ligadas à empresa Globo Contábil e à família Abrantes. Por essas razões, a sentença de primeiro grau deve ser mantida.”