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TJ-SP cassa liminares de bloqueio em rodovias do litoral

Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu as medidas liminares que impunham bloqueios nas rodovias

TJ-SP cassa liminares de bloqueio em rodovias do litoral

Decisão assinada, dia 22, pelo presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu as medidas liminares que impunham bloqueios parciais nas rodovias que dão acesso às principais cidades do Litoral Norte e Litoral Sul de São Paulo, entre elas a Rio-Santos, Tamoios e Oswaldo Cruz.

Liminares

Consequentemente, a decisão acolheu a tese apresentada pela PGE (Procuradoria Geral do Estado), reconhecendo que as medidas liminares expedidas na sexta-feira (20) configuram evidente lesão à ordem pública, na medida em que “obstaculizam ou dificultam o adequado exercício das funções típicas da Administração pelas autoridades legalmente constituídas, comprometendo assim,  a condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela Covid-19.

Vírus

Entretanto, diz ainda o despacho que as liminares favoráveis a alguns municípios desconsideram que medidas necessárias à contenção do vírus precisam ser “pensadas em um todo coerente, coordenado e sistêmico”, sendo imprescindível que a coordenação seja exercida pelo Poder Executivo.

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