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Ministério Público rejeita recurso especial de Auricchio

O processo ainda traz uma ressalva, mas que rejeita o recurso especial de Auricchio e obriga o reexame do objeto processual

Ministério Público rejeita recurso especial de Auricchio

O prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (cassado pela Justiça e no aguardo do julgamento dos embargos para perder o mandato de prefeito) teve recurso especial sobre a Ação Penal nº 64-20.2018.6.26.0269 pela prática do delito de falsidade ideológica eleitoral, tipificado no art. 350 do Código Eleitoral.

Segundo o agravo assinado pelo ministro Sergio Silveira Banhos “Para mudar o entendimento da Corte Regional Eleitoral, a qual concluiu que as irregularidades detectadas constituem

vícios insanáveis que prejudicam a transparência e a confiabilidade das contas do agravante, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado na via especial, consoante o enunciado do verbete sumular 24 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)”.

REJEIÇÃO

O processo ainda traz uma ressalva, mas que rejeita o recurso especial de Auricchio e obriga o reexame do objeto processual: “a irregularidade deve, neste momento, ser apurada com base nas informações contidas nestes autos e em outros nos quais já constam decisões de mérito”.

Decisão

O ministro-relator, em seu despacho publica: “por essas razões, nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao recurso especial interposto por José Auricchio Junior”.

Além de ter negado o recurso da Ação Penal, o processo no qual o REPÓRTER teve acesso traz outros pedidos pela defesa do prefeito, mas que teve decisões desfavoráveis ao tucano.

Entre as solicitações, a que não pretende o reexame da matéria fática dos autos, mas sim novo enquadramento jurídico, o apelo especial à ocorrência de cerceamento de defesa,

nova avaliação sobre a não permissão da assunção da dívida pelo candidato e outros assuntos relacionados na obtenção de recursos para a campanha eleitoral de 2016, ou seja, foram apresentadas contrarrazões ao esquema de “caixa 2”.

Despacho

Na decisão monocrática do agravo de instrumento nº 149-74.2016.6.26.0269, o ministro-relator Sergio Silveira Banhos destaca: “José Auricchio Junior, candidato eleito ao cargo de prefeito

do Município de São Caetano do Sul/SP, nas Eleições de 2016, interpôs agravo (fls. 1.587-1.615) em face da decisão denegatória do recurso especial (fl. 1.582)

manejado para atacar o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (fls.1.465-1.498) que, por unanimidade, deu provimento a recurso para reformar a sentença

exarada pelo Juízo da 269ª Zona Eleitoral daquele Estado, julgando desaprovadas suas contas de campanha, com determinação de recolhimento de R$ 20.000,00 ao Tesouro Nacional”.

Irregularidades

Além disso, o magistrado aponta outras irregularidades na prestação de contas, que em sua decisão aponta que “tais falhas tornam inviável a aplicação dos princípios de insignificância, proporcionalidade e da razoabilidade”.

Ele esclarece: “Consigne-se, por fim, que a irregularidade relativa ao item 01, no valor de R$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais), corresponde a 0,19% do total das despesas contratadas.

A irregularidade do item 02, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), corresponde a 13,32% do total acumulado das receitas.

A irregularidade do item 03, no valor total de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), corresponde a 24,1% do total acumulado das receitas.

Tais falhas tornam inviável a aplicação dos princípios de insignificância, proporcionalidade e da razoabilidade. Dessa forma, em razão da subsistência das falhas constantes dos itens

01, 02 e 03 que prejudicam a transparência e a confiabilidade das informações sobre a arrecadação e os gastos dos candidatos durante a campanha eleitoral,

o recurso ministerial deve ser provido para a finalidade de desaprovar as contas de campanha do recorrido”.

O prefeito José Auricchio Júnior foi procurado, mas até o fechamento desta edição não se manifestou.

EMBARGOS

Embargos apresentados por Auricchio no TRE ainda garatem o mandato do prefeito na J. Eleitoral.

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