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Empregador não pode mais abater custos com doméstica no IR

A nova regra segue na contramão da formalização dos profissionais que trabalham em casas de famílias.

Empregador não pode mais abater custos com doméstica no IR

O contribuinte que estiver enquadrado na declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) não poderá mais fazer a dedução da contribuição previdenciária patronal de empregada doméstica.

A dedução era permitida até o exercício de 2019, ano-calendário 2018. A ideia do benefício era o de fomentar o crescimento da formalização destes profissionais.

De acordo com Nirceu Alves, diretor da São Caetano Consultoria Contábil (rua Pedro José Lorenzini, 184/186, Centro),

até no ano passado era possível “abater do IR os valores pagos pelo empregador ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre a folha de pagamento da doméstica limitado a um valor de até R$ 1.200,32”.

A nova regra segue na contramão da formalização dos profissionais que trabalham em casas de famílias.

O governo deveria manter o benefício, pois valoriza a doméstica e reduz custos do empregador”, destaca em conclusão Nirceu.

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