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Pio Mielo prevarica ao retardar impeachment de Auricchio, afirma advogado

O advogado Luís Carlos Rodrigues afirmou ao REPÓRTER que o presidente da Câmara de São Caetano do Sul, vereador Professor Eclerson Pio Mielo (MDB) prevarica ao retardar a apreciação da Casa sobre o pedido de impeachment do prefeito José Auricchio Júnior (PSDB). O documento foi protocolizado pelo advogado Dr. Walter Estevam Junior em 20 de agosto, e até o momento não foi levado a plenário pelo presidente. Questionado, Pio não respondeu.

LEGISLAÇÃO

A inércia do presidente da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, vereador Professor Eclerson Pio Mielo (MDB), diante do pedido de impeachment do prefeito José Auricchio Júnior (PSDB), protocolizado pelo advogado Dr. Walter Estevam Junior em 20 de agosto, caracteriza juridicamente prevaricação, segundo o advogado Dr. Luis Carlos Rodrigues, especialista no tema.

E, como tal, o parlamentar pode ser denunciado ao Ministério Público.

INTERESSE

Prevaricação é crime funcional praticado por funcionário público contra a administração pública.

Contudo, consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Entrevista

O advogado concedeu a entrevista a seguir:

REPÓRTER: Protocolado o pedido, que medida o presidente deve tomar?

Dr. Luis Carlos: De posse da denúncia, o presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento.

Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão Processante, com três vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o presidente e o relator.

REPÓRTER: Existe um prazo para a adoção dessa medida?

Dr. Luis Carlos: De posse do presidente, na primeira sessão.

REPÓRTER: Caso não cumpra tal prazo, o que pode acontecer com o presidente?

Dr. Luis Carlos: Se o presidente não leu e não consultou a Câmara sobre o recebimento ou não, ele poderá em tese incidir no descumprimento do inciso II do artigo 11º da Lei 8.429 de 2 de Junho de 1992. Lei de Improbidade Administrativa.

Que é retardar ou deixar de praticar, indevidamente ato de ofício.

Regimento

REPÓRTER: O regimento manda no entanto seguir os trâmites do decreto 201/67 para o caso da apresentação do pedido de impeachment do prefeito?

Dr. Luis Carlos: Sim, no capítulo IV, das infrações político-administrativas, no artigo 224, parágrafo único, encontra-se totalmente em consonância com o decreto Lei Federal nº. 201/67.

REPÓRTER: O decreto diz que de posse da denúncia o presidente, na primeira sessão, deve ler e consultar o plenário sobre o recebimento?

Dr. Luis Carlos: Sim, inciso II do artigo 5º do decreto 201/67.

REPÓRTER: Caso assim não proceda, estará prevaricando?

Dr. Luis Carlos: Sim. Porém, está deixando de praticar, indevidamente um ato de ofício, no caso a prevaricação administrativa.

REPÓRTER: Se recebeu, por maioria, no mesmo dia teriam que ter escolhido os membros?

Dr. Luis Carlos: Sim, conforme inciso II do artigo 5º do decreto 201/67.

REPÓRTER: Quando o presidente da comissão recebe o processo, ele tem cinco dias para notificar o prefeito, para em 10 dias apresentar defesa?

Dr. Luis Carlos: Sim, conforme inciso III do artigo 5º do decreto 201/67.

REPÓRTER: Caso nada disso tenha sido feito, o autor do pedido de impeachment pode tomar alguma medida? Denunciar o presidente à Justiça?

Dr. Luis Carlos: Mas, caso comprovado que o presidente não fez a leitura e não consultou a Câmara sobre o recebimento ou não, qualquer cidadão pode fazer a denúncia junto ao Ministério Público, para apurar se houve ou não um ato de improbidade administrativa por parte do presidente da Câmara Municipal de São Caetano do Sul. Em conclusão.

DEFESA

Questionado, Pio Mielo não retornou para se posicionar.

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Walter Estevam

Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.

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