Mas ele ainda continuará no cargo até o relator apresentar a sentença.
REJEIÇÃO
Investigação
Auricchio (PSDB) sofre investigação da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo.
O tucano é suspeito de receber doação fraudulenta para a campanha eleitoral de 2016.
MANDATO
O dinheiro seria proveniente da mesma mulher que doou R$ 6.000,00 para o vereador da Capital paulista
Camilo Cristófaro (PSDB), que teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral na quinta-feira (7/6).
DOAÇÂO
Entretanto, oficialmente,
Ana Maria Camparini doou R$ 395 mil a vários políticos nas campanhas eleitorais de dois anos atrás, segundo detalha o sistema de pesquisa do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
DEPÓSITOS
Além disso,
Esse mesmo detalhamento indica que Auricchio recebeu a maior parte dos recursos: R$ 293 mil.
Do restante, R$ 57 mil foram para o candidato a vereador Luiz Vencigueri, e R$ 39 mil ao candidato a vereador Roberto Vagner Ribeiro Barbato,
suplente que assumiu na Câmara nesta semana, na licença de Eduardo Vidoski.
Todos são do PSDB de São Caetano.
DEFESA
Auricchio divulgou nota com a alegação de que todas as doações recebidas foram declaradas com transparência e que as contas da campanha já foram aprovadas pela Justiça Eleitoral.
CAPACIDADE
O MP contestou a doação recebida por Cristófaro sob a alegação de que Ana Maria não tinha capacidade financeira.
Ela não declarou renda nem bens em 2015 e estava registrada como desempregada no Caged.
VIDOSKI
Na sentença em que decidiu cassar a diplomação do prefeito José Auricchio Júnior (PSDB) e do vice-prefeito Roberto Luiz Vidoski (PSDB), decretando a consequente perda de mandato, o juiz Pedro Corrêa Liao destacou, em relação a Beto Vidoski o seguinte:
CONDUTA
Além disso,
“Por fim, em que pese não se tenha comprovado conduta específica do representado Roberto, é de rigor a cassação de seu mandato por arrastamento, em virtude da unicidade e indivisibilidade da chapa”.
TSE
Entretanto, na sequência, o
Dr. Liao escreve:
“Nesse sentido, vale trazer à baila esclarecedor julgado do Tribunal Superior Eleitoral”,
e transcreve despacho do ministro Luiz Fux que trata de cassação de mandato por
arrastamento e destaca:
“Não incide a inelegibilidade do art. 1, incisco 1 alíneas d e j da LC 64/90 se o candidato teve o seu mandato cassado apenas por força da unicidade e da indivisibilidade da chapa, especialmente quando o acórdão condenatório assenta a falta de provas de sua participação ou anuência com a prática dos ilícitos impugnados. Recurso Especial Desprovido”.
Sem comentário
Tentamos falar com Beto Vidoski, sobre esse aspecto da sentença, positivo para ele; mas o vice-prefeito e secretário de Esportes não retornou às ligações.
Conta eleitoral de um apoiador da campanha do deputado estadual Thiago Auricchio (PR):
Em suma,
“Ele teve 15.346 votos, mas 8 mil são dos grupos de outros líderes, o que significa que do time de seu pai foram 7 mil, e isso merece reflexão”.
TV
Hoje, às 15h00, teremos jornal extra do ABC Repórter na
TV Grande ABC – Canal 3 NET e
TVGRANDEABC.COM, para dar detalhes do andamento do processo