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Procurador apresenta relatório contra Auricchio

O Ministério Público Federal – Procuradoria Regional Eleitoral, apresentou relatório referente ao recurso do prefeito de São Caetano, Jose Auricchio Júnior pela arrecadação ilícita na eleição de 2016.
Mas ele ainda continuará no cargo até o relator apresentar a sentença.

REJEIÇÃO

O Procurador Dr Pedro Pereira Barbosa Neto manifestou-se pela rejeição das preliminares, e no mérito, pelo desprovimento dos recursos, mantendo-se as condenações impostas aos recorrentes .

Investigação

Auricchio (PSDB) sofre investigação da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo.
O tucano é suspeito de receber doação fraudulenta para a campanha eleitoral de 2016.

MANDATO

O dinheiro seria proveniente da mesma mulher que doou R$ 6.000,00 para o vereador da Capital paulista Camilo Cristófaro (PSDB), que teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral na quinta-feira (7/6).

DOAÇÂO

Entretanto, oficialmente, Ana Maria Camparini doou R$ 395 mil a vários políticos nas campanhas eleitorais de dois anos atrás, segundo detalha o sistema de pesquisa do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

DEPÓSITOS

Além disso,

Esse mesmo detalhamento indica que Auricchio recebeu a maior parte dos recursos: R$ 293 mil.
Do restante, R$ 57 mil foram para o candidato a vereador Luiz Vencigueri, e R$ 39 mil ao candidato a vereador Roberto Vagner Ribeiro Barbato,
suplente que assumiu na Câmara nesta semana, na licença de Eduardo Vidoski.
Todos são do PSDB de São Caetano.

DEFESA

 

Auricchio divulgou nota com a alegação de que todas as doações recebidas foram declaradas com transparência e que as contas da campanha já foram aprovadas pela Justiça Eleitoral.
CAPACIDADE

O MP contestou a doação recebida por Cristófaro sob a alegação de que Ana Maria não tinha capacidade financeira.

Ela não declarou renda nem bens em 2015 e estava registrada como desempregada no Caged.

VIDOSKI
Na sentença em que decidiu cassar a diplomação do prefeito José Auricchio Júnior (PSDB) e do vice-prefeito Roberto Luiz Vidoski (PSDB), decretando a consequente perda de mandato, o juiz Pedro Corrêa Liao destacou, em relação a Beto Vidoski o seguinte:

CONDUTA

Além disso,

Por fim, em que pese não se tenha comprovado conduta específica do representado Roberto, é de rigor a cassação de seu mandato por arrastamento, em virtude da unicidade e indivisibilidade da chapa”.

TSE

Entretanto, na sequência, o Dr. Liao escreve:
Nesse sentido, vale trazer à baila esclarecedor julgado do Tribunal Superior Eleitoral”,
e transcreve despacho do ministro Luiz Fux que trata de cassação de mandato por arrastamento e destaca:
Não incide a inelegibilidade do art. 1, incisco 1 alíneas d e j da LC 64/90 se o candidato teve o seu mandato cassado apenas por força da unicidade e da indivisibilidade da chapa, especialmente quando o acórdão condenatório assenta a falta de provas de sua participação ou anuência com a prática dos ilícitos impugnados. Recurso Especial Desprovido”.

Sem comentário

Tentamos falar com Beto Vidoski, sobre esse aspecto da sentença, positivo para ele; mas o vice-prefeito e secretário de Esportes não retornou às ligações.

Conta eleitoral de um apoiador da campanha do deputado estadual Thiago Auricchio (PR):

Em suma,

Ele teve 15.346 votos, mas 8 mil são dos grupos de outros líderes, o que significa que do time de seu pai foram 7 mil, e isso merece reflexão”.

TV

Hoje, às 15h00, teremos jornal extra do ABC Repórter na TV Grande ABC – Canal 3 NET e TVGRANDEABC.COM, para dar detalhes do andamento do processo
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Walter Estevam

Casado, Publisher do Jornal ABC Repórter e da TV Grande ABC, Presidente da ACISCS, Ex-Presidente da ADJORI, Ex-Presidente da ABRARJ, Ex-Professor Faculdade de Belas Artes de São Paulo, Jornalista, Publicitário, Apresentador dos programas 30 Minutos e Viaje Mais.

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