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Tribunal aponta “erro formal” na votação das contas de Volpi rejeitadas em Ribeirão

Tribunal aponta “erro formal” na votação das contas de Volpi rejeitadas em Ribeirão

Inelegível com a rejeição de suas contas de 2012 na gestão em Ribeirão Pires, o ex-prefeito Clóvis Volpi conseguiu articular, 15 meses depois, ao arrepio do que determina a lei, e mudar a vontade do Poder Legislativo, atropelar sua soberania e alterar a história para “aprovar” documentos criticados pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo). Mas o próprio TCE concluiu que “houve erro formal” nos novos trabalhos na Câmara, que deve rever a deliberação, sob pena de ser acusada de conivência com as irregularidades.

Especialistas em Direito ouvidos pela reportagem afirmaram que a decisão de 2017 tornou o ex-prefeito Clóvis Volpi inelegível, e que a posterior, em 2018, “extrapolou o prazo legal”.

DESRESPEITO À LEI

Disseram que o ato da maioria dos vereadores “não respeitou a Lei Orgânica, feriu o artigo 26, inciso VII e alínea b.” Segundo eles, o artigo citado “define que o prazo para julgamento pela Câmara é de 90 dias improrrogável”.

Em 23 de maio de 2017, a Câmara Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires acatou parecer do TCE-SP pela rejeição das contas do ex-prefeito Clóvis Volpi por 9 votos 8. Para derrubar o parecer, Volpi precisava de 12 dos 17 votos, o que não teve.

O ex-chefe do Executivo, porém, recorreu à artimanha de questionar o prazo estipulado para a defesa, conseguiu provocar nova sessão em 23 de agosto de 2018 (459 dias depois),

e após muitas negociações nesse período todo, conseguiu alterar o posicionamento da Casa de Leis, de modo que suas contas fossem aprovadas e ele pudesse candidatar-se de novo ao Executivo em 2020.

Mas, a mudança deve ser revista pelo Legislativo, uma vez que é questionada até pelo TCE, ao salientar o entendimento de que “houve erro formal na edição do Decreto Legislativo nº 854/18,

visto que não foi obedecido o prazo para votação disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara”.

RELATÓRIO

Em extenso e minucioso relatório, os agentes de fiscalização do TCE-SP Alex Melo de Oliveira e Gustavo de Conti Macedo destacam que em 10 de março de 2017 foi publicado edital informando sobre o parecer do Tribunal pela rejeição, e que o mesmo estaria disponível por 60 dias “a qualquer contribuinte para exame e apreciação”.

Ou seja, até para o próprio Volpi, que, se tivesse intenção de contestar, o fizesse em tempo hábil.
Mais ainda, em 2 de maio de 2017 foi expedido ofício ao próprio Volpi, concedendo-lhe 10 dias de prazo a contar da notificação, que aconteceu em 8 de maio.

E ressaltam: “Acontece que, irresignado, o referido Gestor (Volpi) apresentou, em 16 de maio de 2017, pedido de dilação do prazo alegando ser exíguo o período de 10 dias anteriormente concedido”.

A Câmara concedeu 15 dias corridos, encerrando-se o prazo em 23 de maio de 2017, quando houve a votação que manteve a rejeição das contas.

Ainda assim, Volpi entrou com pedido de anulação da votação alegando que seu prazo ainda não havia se encerrado.

Em 21 de junho de 2018, mais de um ano depois, a Câmara acatou o pedido de anulação, para, dois dias após, votar novamente, mudar a história e editar o Decreto Legislativo nº 854/18.

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