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Prefeitura comete “ato lesivo de natureza ambiental” na Praça Luiz Tortorello

Prefeitura comete “ato lesivo de natureza ambiental” na Praça Luiz Tortorello

Mesmo diante da contrariedade de moradores de São Caetano, o prefeito José Auricchio Júnior autorizou a demolição da Praça dos Arcos (Praça Luiz Tortorello), na avenida Goiás para a construção de uma escola.

No entanto, a obra fere diversos dispositivos legais e é inviável do ponto de vista de mobilidade.

Por se tratar de uma decisão inconstitucional, uma ação popular foi impetrada com o objetivo inicial de se conseguir decisão liminar para embargar a construção.

A ação popular tem como ponto de partida manifestação de Paula Adriana Arraya Aviles, Paulo Sergio de Araújo Pereira e Neusa Aparecida Rita da Silva Raineri,

representados pelos advogados Horácio Raineri Neto e José Augusto Lopes Valim que destacam na peça o “ato lesivo de natureza ambiental”.

Além disso,

Entre as inconstitucionalidades apontadas na peça estão por exemplo, segundo os advogados, a Constituição Federal, em seu artigo 225, que dispõe:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo”,

a Lei Orgânica do Município, artigo 4º, IV e VII, que diz: “O Município tem como competência concorrente,

com a União e o Estado impedir a evasão, a destruição, e incrementar o plantio de árvores e preservar praças”,

por último os advogados apontam que a Constituição Estadual estabelece a obrigatoriedade de proteção aos espaços verdes, em seu artigo 180, inciso VII.

Procurada a Prefeitura não se manifestou.

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