Prefeitura comete “ato lesivo de natureza ambiental” na Praça Luiz Tortorello
Mesmo diante da contrariedade de moradores de São Caetano, o prefeito José Auricchio Júnior autorizou a demolição da Praça dos Arcos (Praça Luiz Tortorello), na avenida Goiás para a construção de uma escola.
No entanto, a obra fere diversos dispositivos legais e é inviável do ponto de vista de mobilidade.
Por se tratar de uma decisão inconstitucional, uma ação popular foi impetrada com o objetivo inicial de se conseguir decisão liminar para embargar a construção.
A ação popular tem como ponto de partida manifestação de Paula Adriana Arraya Aviles, Paulo Sergio de Araújo Pereira e Neusa Aparecida Rita da Silva Raineri,
representados pelos advogados Horácio Raineri Neto e José Augusto Lopes Valim que destacam na peça o “ato lesivo de natureza ambiental”.
Além disso,
Entre as inconstitucionalidades apontadas na peça estão por exemplo, segundo os advogados, a Constituição Federal, em seu artigo 225, que dispõe:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo”,
a Lei Orgânica do Município, artigo 4º, IV e VII, que diz: “O Município tem como competência concorrente,
com a União e o Estado impedir a evasão, a destruição, e incrementar o plantio de árvores e preservar praças”,
por último os advogados apontam que a Constituição Estadual estabelece a obrigatoriedade de proteção aos espaços verdes, em seu artigo 180, inciso VII.
Procurada a Prefeitura não se manifestou.