José Auricchio não cumpre programa de governo e mantém Lei da Cidade Limpa
José Auricchio não cumpre programa de governo e mantém Lei da Cidade Limpa
O prefeito José Auricchio Junior (PSDB) foi autor da Lei Cidade Limpa (Nº 4.831), de 10 de dezembro de 2009, aprovada pela Câmara Municipal de São Caetano.
Os prejuízos aos empresários foram enormes.
A Lei priorizava a punição com multas pesadas; não a educação.
Os comerciantes foram os mais atingidos pela Lei de Auricchio e não tiveram direito de expor serviços e mercadorias de forma mais efetiva, além de ter de arcar com despesas para fazer alterações nas fachadas.
A legislação foi copiada da cidade de São Paulo.
A imposição não foi democrática.
Faltou discussão com a comunidade, o que gerou muito desconforto, inclusive a funcionários da Prefeitura.
O prefeito fechou muitas portas.
O reflexo deu-se nas eleições de 2012, quando sua candidata à sucessão, Regina Maura Zetone, teve menos da metade dos votos do primeiro colocado.
HISTÓRICO
O advogado Walter Estevam Junior, ex-presidente da Aciscs (Associação Comercial e Industrial de São Caetano), participou de reuniões na Prefeitura com técnicos, em 2018, para alterar a Lei, mas nada foi feito.
“O prefeito inseriu no seu plano de governo, quando candidato em 2016, a proposta de alteração da Lei.
Ele já está entrando no último ano de mandato, se é que ele vai conseguir chegar ao final,
e nada fez para cumprir o compromisso com os empresários”, explicou Estevam.
CONFUSÃO
Na semana passada, Auricchio convidou membros do Conselho Superior da Aciscs para participar de reunião no Palácio da Cerâmica e se disse preocupado com a entidade.
Entretanto, não tocou no assunto da alteração da Lei Cidade Limpa, e criou celeuma entre os diretores e conselheiros da entidade em relação à prestação de contas da campanha do Natal Iluminado de 2016,
realizado pela entidade.
Auricchio foi obrigado a receber documentos no mês passado, após decisão judicial.
CASSADO
Auricchio foi cassado em 1ª instância pela Justiça Eleitoral e aguarda a decisão do TRE. Além de perder o mandato, poderá ficar inelegível por oito anos.