Novas regras barram candidatos com menos de 10% dos quociente eleitoral
Wilson Guardia
Pouco mais de um ano antes das eleições municipais, partidos e candidatos já fazem contas para projetar estratégias de campanha, afinal, novas regras eleitorais acabam, por exemplo, com a possibilidade de vereador com baixa votação assumir uma cadeira no “vácuo” de um nome puxador de votos.
A legislação prevê, de acordo com Arthur Rollo, advogado especialista em Direito Eleitoral, “o fim das coligações para chapas de vereadores, isso significa que cada partido terá que atingir o quociente eleitoral sozinho”.
Em termos práticos, se para conseguir uma cadeira na Câmara Municipal são necessários 30 mil votos, o partido deverá atingir esta marca sem a somatória dos aliados, como ocorria na eleição anterior.
Há com as novas regras outra barreira.
“Se o partido atingiu o quociente eleitoral, o candidato mais votado da chapa deverá ter no mínimo 10% deste total para ser eleito”, comentou Arthur Rollo em entrevista ao REPÓRTER.
Destaca-se ainda outra importante regra.
Antes da mudança, as coligações poderiam compor suas chapas com uma vez e meia o número de candidatos em relação à quantidade de cadeiras.
Por exemplo, em São Caetano, as chapas poderiam ter até 29 candidatos, agora, cada partido poderá inscrever no máximo 19, exatamente a quantidade de vagas no Legislativo da cidade.