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Tribunal desaprova contas da campanha de Auricchio

Tribunal desaprova contas da campanha de Auricchio

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) publicou às 13h11 desta sexta-feira (16/8)

o resultado do julgamento pela “desaprovação das contas” da campanha eleitoral do prefeito José Auricchio Júnior (PSDB) de 2016 pela constatação de irregularidades,

que levaram o procurador regional eleitoral de São Paulo,

Dr. Pedro Barbosa Pereira Neto, a declarar na sessão que trata-se do

“maior esquema de caixa 2 das eleições de 2016” com

“uma senhora usada como laranja para lavar dinheiro”,

referindo-se à doação de R$ 350 mil por parte de uma pensionista do INSS que ganhava pouco mais de R$ 2,6 mil por mês.

A decisão determinou o “recolhimento ao erário”.

O valor será conhecido na publicação do acórdão, prevista para terça ou quinta-feira.

As contas tinham sido aprovadas pela Justiça Eleitoral em São Caetano do Sul,

o MPE (Ministério Público Eleitoral) recorreu, e o julgamento do recurso foi desfavorável a Auricchio, que agora pode recorrer ao TSE.

Equipe

Equipe técnica da Justiça Eleitoral, com auxílio de servidora requisitada junto ao TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo),

após análise pormenorizada, emitiu parecer preliminar com 19 irregularidades,

entre elas recursos próprios estimáveis em dinheiro que não integram o patrimônio;

uso dos recursos estimáveis em dinheiro de doações de pessoas físicas;

gastos junto a pessoas jurídicas sem notas fiscais;

despesas após a eleição; indícios de omissão na identificação dos verdadeiros fornecedores da campanha; indícios de omissão de receitas;

doação de valor igual ou superior a R$1.064,10 não realizada mediante transferência eletrônica entre contas do doador e do prestador de contas;

recebimento direto de doação de pessoa física registrada no CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados);

recebimento direto de doação de pessoa física de valores superiores à capacidade econômica do doador;

recebimento direto de doação de pessoa física que integra o quadro societário/diretoria de empresa recebedora de recursos públicos;

e pagamentos a pessoas físicas com relação de parentesco com o prestador de contas.

Apontamentos

Os apontamentos aconteceram logo após a eleição.

Auricchio retificou a apresentação das contas, mas ainda assim foi mantida a desaprovação por vários motivos,

entre os quais dívidas de campanha declaradas na prestação decorrentes do não pagamento de despesas contraídas na campanha, no montante de R$2.880,00,

inexistindo sobras financeiras de campanha registradas ou autorização do órgão nacional para assunção da dívida pelo partido,

cronograma de pagamento e quitação que não ultrapasse o prazo fixado para prestação de contas da eleição subsequente para o mesmo cargo e anuência expressa dos credores,

o termo de assunção de dívida apresentado pelo candidato está em desconformidade com o artigo 28 da Resolução TSE nº 23.463/2015;

doações financeiras recebidas de pessoas físicas acima de R$1.064,10,

realizadas de forma distinta da opção de transferência eletrônica;

recebimento direto de doações de pessoas físicas de valores superiores à capacidade econômica do doador,

cuja renda formal conhecida é incompatível com a doação realizada;

recebimento direto de doação de pessoa física que integra o quadro de societário,

diretoria ou que seja responsável por empresa recebedora de recursos públicos, o que pode indicar ingresso de recursos públicos indiretamente nas campanhas eleitorais;

e pagamentos de despesas eleitorais junto a pessoas físicas com relação de parentesco com o prestador de contas (as notas fiscais emitidas foram apresentadas com o canhoto de recebimento em branco,

não sendo possível identificar que os serviços foram efetivamente prestados ou o responsável pelo recebimento do material/serviço).

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