CotidianoHome

Aciscs conquista na Justiça prazo de 10 dias para apresentar os comprovantes do Natal Iluminado

Aciscs conquista na Justiça prazo de 10 dias para apresentar os comprovantes do Natal Iluminado

“Defiro o prazo improrrogável de 10 (dez) dias ao impetrante”.

Com essa frase, o juiz titular da 5ª Vara Cível de São Caetano do Sul, Dr. Dagoberto Jeronimo do Nascimento,

concedeu prazo para que a Aciscs (Associação Comercial e Industrial de São Caetano do Sul) apresente a documentação que comprova a regularidade dos valores recebidos

e pagos referentes à campanha Natal Iluminado 2016.

A entidade impetrou na Justiça mandado de segurança cível tendo como impetrada a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de São Caetano do Sul,

que concedera prazo de 48 horas para a prestação de contas.

O advogado da Aciscs, Dr. Luis Carlos Rodrigues, destaca que o prazo de 48 horas “determinado pela impetrada é totalmente exíguo e ilegal,

pois mesmo tendo alegado que a impetrante não apresentou os documentos solicitados,

no momento em que encerrou a instrução,

o prazo para manifestação da impetrante deveria ter sido de 10 dias e não de 48 horas”.

Assinala ainda que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, diante de recurso administrativo da Aciscs,

teve respostas “evasivas, pois a mesma se pronunciou que

‘O RECURSO FOI DEVIDAMENTE APRECIADO E INDEFERIDO’”.

Mas, destaca: “Ocorre que a impetrada não agiu de acordo com o artigo 56 da Lei 9.784/99,

pois a impetrante dirigiu o recurso corretamente à autoridade que proferiu a decisão,

e a impetrada no prazo legal de cinco dias, conforme documentado na página 18,

não reconsiderou a decisão, entretanto não encaminhou para a autoridade superior”.

A defesa da Aciscs reiterou o pedido de anulação do parecer conclusivo e solicitou a concessão do prazo de 10 dias para que

“exerça efetivamente seu direito de ampla defesa e contraditório no final de instrução,

ou na eventualidade da não anulação do ‘Parecer Conclusivo’,

que seja encaminhado o recurso apresentado para conhecimento e julgamento pela autoridade superior”.

Em 19 de junho deste ano, a advogada Miriam Athie já havia manifestado em justificativas apresentadas ao TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) que

“…o Parecer Conclusivo da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, referente ao Convênio nº 45/2016,

ora em exame, se mostra confuso e muito estranho, para dizer o mínimo…”

Mostrar Mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo