Aciscs conquista na Justiça prazo de 10 dias para apresentar os comprovantes do Natal Iluminado
“Defiro o prazo improrrogável de 10 (dez) dias ao impetrante”.
Com essa frase, o juiz titular da 5ª Vara Cível de São Caetano do Sul, Dr. Dagoberto Jeronimo do Nascimento,
concedeu prazo para que a Aciscs (Associação Comercial e Industrial de São Caetano do Sul) apresente a documentação que comprova a regularidade dos valores recebidos
e pagos referentes à campanha Natal Iluminado 2016.
A entidade impetrou na Justiça mandado de segurança cível tendo como impetrada a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de São Caetano do Sul,
que concedera prazo de 48 horas para a prestação de contas.
O advogado da Aciscs, Dr. Luis Carlos Rodrigues, destaca que o prazo de 48 horas “determinado pela impetrada é totalmente exíguo e ilegal,
pois mesmo tendo alegado que a impetrante não apresentou os documentos solicitados,
no momento em que encerrou a instrução,
o prazo para manifestação da impetrante deveria ter sido de 10 dias e não de 48 horas”.
Assinala ainda que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, diante de recurso administrativo da Aciscs,
teve respostas “evasivas, pois a mesma se pronunciou que
‘O RECURSO FOI DEVIDAMENTE APRECIADO E INDEFERIDO’”.
Mas, destaca: “Ocorre que a impetrada não agiu de acordo com o artigo 56 da Lei 9.784/99,
pois a impetrante dirigiu o recurso corretamente à autoridade que proferiu a decisão,
e a impetrada no prazo legal de cinco dias, conforme documentado na página 18,
não reconsiderou a decisão, entretanto não encaminhou para a autoridade superior”.
A defesa da Aciscs reiterou o pedido de anulação do parecer conclusivo e solicitou a concessão do prazo de 10 dias para que
“exerça efetivamente seu direito de ampla defesa e contraditório no final de instrução,
ou na eventualidade da não anulação do ‘Parecer Conclusivo’,
que seja encaminhado o recurso apresentado para conhecimento e julgamento pela autoridade superior”.
Em 19 de junho deste ano, a advogada Miriam Athie já havia manifestado em justificativas apresentadas ao TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) que
“…o Parecer Conclusivo da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, referente ao Convênio nº 45/2016,
ora em exame, se mostra confuso e muito estranho, para dizer o mínimo…”