Editorial

O crime compensa?

Um velho preceito universal da Justiça afirma que, em hipótese alguma, um crime poderia justificar outro. O Repórter, sob essa doutrina acatada pelo seu gestor, o advogado Walter Estevam Jr., define-se contra a corrupção no particular e no geral.

Destarte não poderia, jamais, concordar com a medida esdrúxula e abstrusa, para não valer-se de termos mais pesados, do presidente da Corte Suprema para “dar boizinho” ao crime organizado em geral e a figuraças em particular.

Enfim, para idólatras tão temerários quanto insanos e mercenários tão imorais quanto vis, o mote é: – “Mas, os filhos de fulano ou beltrano também cometeram crimes!”. E daí? Havendo provas, todos têm de ser investigados e punidos sob o império das leis, ainda que frágeis como as nossas.

Seja o Flávio, seja o Lulinha, seja lá quem for e qual a tipificação do delito, é criminosa a decisão monocrática de um juiz nomeado – jamais concursado – definida pelos códigos como obstrução da Justiça, por impedir investigações de órgãos lícitos sobre atos ilícitos.

Afinal, asfixiar o COAF, a Receita Federal e a Fazenda teria outra qualificação? A ilegalidade da “canetada” de Toffoli, durante o recesso do Judiciário é solerte e explicita. Revela às escâncaras as proporções da trama sinistra da “Central Única da Corrupção” contra o país. Esta é a certeza dos que não colecionam e nem veneram calhordas favoritos. Lava Toga já!

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