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Aposentadoria X Reforma da Previdência

Ante a grande repercussão dos últimos dias sobre a votação da PEC para mudar as regras previdenciárias vigentes; é salutar esclarecer algumas circunstâncias essenciais para o fiel entendimento do que está por vir.

Em princípio, pairam muitas dúvidas sobre a principal questão: “como fica o direito adquirido?” ou ainda “faltam apenas dois anos para conseguir me aposentar”; é muito importante saber que apesar da votação, e até de eventual aprovação; que existem regras de transição que perdurarão, segundo a proposta atual, por 14 anos.

Isso significa que o segurado que depende de poucos anos para conquistar a tão sonhada aposentadoria por tempo de contribuição; e está pouco distante de cumprir as regras do novo ordenamento, poderá optar pela modalidade que lhe é mais vantajosa. Ou seja, se compensa aposentar-se por tempo de contribuição; ou aguardar o cumprimento da idade mínima conjuntamente com o tempo de contribuição.

As mudanças do cenário previdenciário prometem ser marcantes, a pensar que após o período de transição a aposentadoria por tempo de contribuição deixará de existir!

Vale lembrar que as novas regras não recaem aos servidores estaduais e dos municípios, como previa inicialmente o projeto, pois o texto aprovado pela comissão especial excluiu das novas regras a reforma para os regimes previdenciários próprios.

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