É só seguir o dinheiro…
A decisão do TSE de validar a quebra de sigilo bancário e fiscal da “laranja” eleitoral do prefeito de São Caetano, José Aurícchio Jr, mostra que a velha receita para esclarecer questões de dinheiro sujo segue prevalente. É só seguir a grana…
Enfim, em qualquer instância, para sentenciar o juiz necessita de provas sólidas e, no caso, compete ao Ministério Público apresentá-las. O ônus da prova é de quem acusa. Sendo a investigação feita nos parâmetros legais, haverá ou não condenação.
Se num âmbito estritamente técnico um processo exige fundamentação e objetividade, o “julgamento popular” imaginário apega-se a sofismas e subjetividades inaceitáveis. Proliferam “pitacos” e sofismas aberrantes a favor ou contra sem considerar fatos e evidências. Exemplo: Al Capone não caiu por seus alabados crimes comuns, mas, pela investigações fiscais de Frank J. Wilson, da Receita Federal.
Aliás, seus compinchas juraram ser “perseguição política” (qualquer semelhança com Lula e seus sicários é mera coincidência). Seus inimigos clamaram que seus crimes hediondos ficaram impunes. O fato é só ter sido preso quando seguiram o dinheiro.
O “affair” Aurícchio não passou pelo COAF, que só investiga operações bancárias registradas. Transações em dinheiro vivo lá não chegam. Afinal, a quebra dos sigilos da “laranja” Ana Maria Comparini revelará QUEM depositou os R$293 mil. O resto, são firulas…