Artigo

A Palavra da vítima

Raíssa Rabuscky Davanzo

Ao sair a notícia de que um famoso jogador de futebol foi acusado de estupro, muitos “juízes de plantão” julgaram, de imediato, que a afirmação do crime seria verdadeira. Após a divulgação de um vídeo no qual mostra a conversa das partes envolvidas; outros julgaram ser mentira e inocentaram o investigado. O fato é que basta a palavra da vítima para que seja instaurado uma investigação criminal. Em continuidade, serão apurados os fatos e; havendo indícios probatórios de autoria – colhidos por meio de depoimentos, pelo exame de corpo de delito, laudos, etc; – o acusado será indiciado, o que não significa ser culpado, frisa-se que deve prevalecer os princípios da presunção de inocência, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo que; o acusado apenas será considerado culpado, após decisão condenatória transitada em julgada.

O crime de estupro, em muitas situações ocorre sem testemunhas e sem vestígios físicos ou, vestígios comprometidos pelo decorrer do tempo, desta forma, a palavra da vítima possui valor probatório e especial credibilidade, desde que esteja em consonância com as demais provas contidas nos autos, sendo necessária a comprovação da materialidade do delito por todos os meios de provas existentes. Em contrapartida, na dúvida e insuficiência de provas, deverá prevalecer a aplicação do in dubio pro reo.

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