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Planos de saúde coletivos podem ter portabilidade

Planos de saúde coletivos podem ter portabilidade

Entraram em vigor ontem as novas regras para portabilidade de planos de saúde, que incluem os beneficiários de contratos coletivos empresariais na possibilidade de troca de operadora, sem a necessidade de cumprir novo prazo de carência para utilizar os serviços médicos.

A determinação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) está na Resolução Normativa 438, que foi publicada em dezembro pela agência reguladora. Outra mudança é a extinção da “janela” para a troca de plano, ou seja, um prazo determinado pela operadora para fazer a mudança.

A ANS também retirou a necessidade da cobertura entre os planos antigo e novo serem compatíveis para fazer a migração, abrindo a possibilidade para a contratação de coberturas mais amplas, mas mantendo a faixa de preço na maioria dos casos.

Com isso, o consumidor só precisa cumprir a carência dos serviços a mais que o novo plano oferecer.

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