Artigo

Relação de afeto: família e animais de estimação

Raíssa Rabuscky Davanzo

Nas últimas décadas os animais de estimação passaram a assumir um papel especial na vida das pessoas, se tornaram mais do que bichinhos, passaram a ser membros da família, sendo comum encontrarmos cada vez mais casais que escolhem ser “pais de pets”.

Apesar de serem considerados pela lei como bens semoventes; os Tribunais brasileiros tem entendido de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito, que é possível tutelar tais relações com base no afeto, visando a dignidade humana mas também a dignidade da vida animal.

Assim, diante das demandas, decisões judiciais foram sendo proferidas em prol dos animais; seja no quesito guarda compartilhada e alimentos após separação conjugal, abandonos, maus tratos; e agora, de acordo com a recente decisão proferida pelo STJ, se o animal não representar risco à segurança; à higiene; à saúde e ao sossego dos condôminos; é proibido que convenções de condomínios residenciais proíbam moradores de criarem animais em apartamentos ou casas, sem justificativa legítima.

Deste modo, o direito se adapta às relações sociais, nascendo assim os precedentes, uma vez que os vínculos afetivos de tutor e bichinho passaram a ter relevância nas famílias e portanto, no mundo jurídico.

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