Editorial

Editorial – Dever e obrigação

Parafraseando o Art. 144 da Constituição Federal, que estabelece ser a Segurança Pública dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, diríamos que é obrigação de um – afinal, para isso pagamos impostos – e dever da cidadania.

Obrigação é coisa impositiva e incontornável. Dever tem mais um sentido ético, optativo, ainda que mal empregado como sinônimo da primeira. Por razões várias, a cidadania pode faltar à sua parte do trato.
A alienação social somada ao medo de represálias por parte dos denunciados produz tal efeito. Não há como punir o cidadão que ignore ou fuja do seu dever. As forças de segurança, ao contrário, responderão por sua ausência e falhas comprovadas ao não cumprirem suas obrigações.

O amigo mais benéfico que o crime organizado ou não tem, no “País das Maravilhas”, é a legislação leniente e capciosa favorável à bandidagem, institucional ou não. As polícias prendem, o promotor denuncia e juízes soltam não necessariamente por má fé, mas, devido imposições legais.

O conjunto fica enxugando gelo. A impunidade grassa. A Polícia Militar sabe melhor que ninguém o que é tal aberração, por ser a linha de frente no combate ao crime ostensiva ou preventivamente.

Há ranço de setores da imprensa, há 30 e mais anos, ao atacá-la e mesmo buscar extingui-la. Na hora em que o bandido chegar, sugerimos, chamem os defensores dos “direitos dos manos”…

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