Política

Eleitores de SCS devem comprovar moradia na cidade

Como tem sido noticiado neste periódico, o juiz eleitoral Dr. Pedro Corrêa Liao, da 166ª Zona Eleitoral de São Caetano, determinou aos eleitores inscritos ou transferidos em São Caetano, até 23 de agosto de 2015; que devem comparecer às suas Zonas Eleitorais, até 19 de dezembro, das 12h às 18h, para revisão do eleitorado. O agendamento pode ser feito no site do TRE/SP.

Segundo o vereador Professor Jander Lira (PP), de São Caetano; se é uma decisão judicial não tem o que se questionar. “Acho que se o juiz tomou a decisão alguma razão há, é o juiz eleitoral e responsável por isso. Decisão judicial não se discute, se cumpre, então cabe a todos nós cumprirmos a determinação judicial e no que podemos ajudar é informar a população da necessidade de fazer a revisão. Ele deve ter tomada a decisão baseado em motivos fortes”.

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