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“Recontagem de eleitores de SCS é desnecessária”, diz Rubira

Por determinação do juiz eleitoral Dr. Pedro Corrêa Liao, da 166ª Zona Eleitoral de São Caetano, os cartórios eleitorais da cidade têm até dezembro para realizar a revisão eleitoral e recontagem dos eleitores do munícipio.

Medida

A medida, segundo documento e atendendo ao disposto da Resolução TRE/SP n°461/2018, determina a todos os eleitores inscritos ou transferidos em São Caetano, das Zonas Eleitorais 166 e 269, até a data de 23/08/2015, que compareçam munidos de documentos que comprovem sua residência na cidade, caso contrário serão impedidos de participar das próximas eleições municipais.

Para o vereador Moacir Rubira (PRB), a medida é desnecessária, já que a burocracia hoje é mais rigorosa. “Até alguns anos atrás, tinha mais eleitores de que moradores na cidade; mas da última recontagem para cá, nos últimos seis anos, até para transferir títulos pedem muitos documentos; precisa de comprovante de endereço. Fui fazer a biometria e fui obrigado a levar comprovante, não sei se há necessidade disso agora. É custo desnecessário”.

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