Na semana passada o humorista Danilo Gentili foi condenado a seis meses e 28 dias de prisão em regime semi aberto pelo crime de injúria contra a deputada Maria do Rosário.
Houve comemorações e protestos contra a decisão entretanto pelos motivos errados, pois na análise puramente jurídica desses fatos, o menos importante nessa história é a identidade da vítima.
Questões políticas à parte, a condenação chama a atenção pois é raro ver um humorista condenado criminalmente; é normal, entretanto, que sejam condenados civelmente, por dano moral; como foi o caso do humorista Rafinha Bastos que usou a cantora Wanessa Camargo, grávida na época, em um piada de extremo mau gosto.
Há aqui duas questões a considerar: a primeira é a liberdade de expressão; que é irrestrita e garantida pela Constituição Federal embora, é preciso ressaltar; não isenta das responsabilidades cíveis e criminais oriundas daquilo que foi dito, escrito ou falado.
A segunda questão é a intenção do autor da manifestação; para configurar crime contra a honra é necessário que haja a vontade de ofender; o que chamamos de animus injuriandi pois se a manifestação; ainda que pareça ofensiva, foi feita em tom de brincadeira; o que chamamos de animus jocandi, não configuraria o crime em si.
É possível, embora improvável, que um humorista, no exercício de sua profissão, diga qualquer coisa com a intenção de ofender quem quer que seja; mais difícil ainda é provar a intenção já que o pensamento humano, por óbvio, não pode ser captado.
Cabe recurso da decisão e aguardaremos o pronunciamento do tribunal; que pode reformar ou confirmar o entendimento da magistrada de primeira instância.