Artigo

Depósito recursal e a reforma trabalhista

Bruno Bastos

Por desconhecimento das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, muitos empresários ainda pagam mais que o devido a título de depósito recursal na Justiça do Trabalho, apesar da lei ter reduzido estes valores em 50% no que se refere às empresas de pequeno porte, microempresas, e aos empregadores domésticos.

A mudança é de extrema relevância, pois, é comum que estes pequenos empresários, por falta de provisões; e diante das elevadas quantias cobradas nos processos trabalhistas; (R$9.513,16 para recursos ordinários, e R$19.026,32 para outros recursos); desistam do direito de defesa nas ações movidas contra si.

Pode-se dizer que a Reforma Trabalhista acertou neste ponto, já que, sem deixar de garantir os direitos do trabalhador, ao estabelecer que essas empresas recolherão metade dos valores previstos, conferiu ao empresário, que se considera indevidamente condenado pelo Judiciário, a possibilidade de demonstrar seu direito nas demais instâncias.

Vale ressaltar que, às empresas que recolheram o valor integral; há a possibilidade de pleitear o levantamento do excedente, devendo procurar um profissional habilitado para tanto.

De todo modo, caso a empresa obtenha êxito no recurso apresentado, o depósito recursal recolhido será reavido.

Com efeito, é necessário que as empresas estejam sempre atentas às mudanças favoráveis trazidas pelo legislador, para que usufruam dos benefícios que lhes são conferidos por lei.

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