Artigo

A pergunta que se faz é: “e agora José?”

Roberto A. Bernardinelli

Roberto A. Bernardinelli

Os bastidores políticos, desde muito aguardavam a decisão Judicial, sobre o desfecho da permanência ou não do prefeito de São Caetano do Sul à frente, do executivo local, por conta do processo que o mesmo responde face ao recebimento de valores ilegítimos, para sua campanha de 2016, através de seu partido, já se discutia; a meia boca, quem seria o sucessor imediato, na gestão tampão, para a alegria de uns e tristeza de outros.

Na última sexta-feira,(05) cinco de abril, exatamente quando muitos entravam a caminho do final de semana, fomos surpreendidos com inúmeros posts nas redes sociais que traziam a seguinte noticia: “prefeito de São Caetano do Sul e vice são condenados em primeira instância”, “Juiz da 166ª zona eleitoral, cassou a diplomação e, consequente o mandato do prefeito de São Caetano do Sul e seu Vice”, veja que diante da notícia veiculada houve um alvoroço na expectativa de quem seguiria a frente do Palácio da Cerâmica, especulava-se, cada qual com sua opinião e sua ignorância, só esquecerem de que ainda que remota a possibilidade de reforma, diante do conteúdo da sentença, o recurso é direito do sentenciado, ocorre que o Código Eleitoral Lei.4737/65 traz em seu artigo 257

Recursos

Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo; o que significa que o prefeito teria que deixar o cargo até o julgamento em instância de segundo grau; porém, quebrando a sequência natural da lei eleitoral, a partir do advento da Lei 13.165/2015, o art. 257, § 2º, do Código Eleitoral, passou a atribuir efeito suspensivo automático aos recursos ordinários que busquem reformar, decisão de cassação (do registro, do mandato ou do diploma).

Assim, bastante provável que em decorrência da morosidade em que está nosso Judiciário, o eleitoral não seria diferente; o recurso será interposto em segundo grau, se bem apreciado; há que ser mantida a decisão do Juízo de primeiro grau; pela bem elaborada fundamentação e legalidade, porém em que pese o que prevê o parágrafo segundo do artigo mencionado; o comando do executivo permanecerá nas mãos do atual prefeito, senão inegável e inevitável; a sensação de que a qualquer momento batam a sua porta e peçam para sair! E agora José?

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