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Justiça Eleitoral decreta a perda de mandato de Auricchio e Beto

O juiz eleitoral Pedro Corrêa Liao, da 166ª Zona Eleitoral de São Caetano do Sul, decidiu, nesta sexta-feira (5/4), “cassar a diplomação do prefeito José Auricchio Júnior (PSDB) e de seu vice, Roberto Luiz Vidoski (PSDB), decretando a consequente perda de mandato eletivo a eles outorgados na eleição de 2016”, além de determinar “a devolução do valor recebido indevidamente (R$ 350.000,00) à conta do Tesouro Nacional”.

Nota Oficial

No início da noite, a defesa de Auricchio divulgou nota oficial: “A defesa técnica do prefeito José Auricchio Júnior não teve acesso ao processo e apresentará o recurso no prazo legal”.

A decisão proferida não gera afastamento do prefeito, uma vez que o recurso possui efeito suspensivo; portanto Auricchio continua no exercício de suas funções’.

‘O juiz, ainda, reconheceu que não existiu abuso de poder econômico e não declarou inelegibilidade do prefeito; que continua com seus direitos políticos e eleitorais preservados.’
‘São Paulo, 5 de abril de 2019. Ricardo Penteado Advogado de José Auricchio’.

TRE-SP

Especialista em legislação eleitoral, o advogado Dr. Arthur Rollo disse acreditar que o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) julgue o recurso de Auricchio e Beto em tempo muito mais rápido: “É quase certo que isso aconteça até dezembro; e já no início de 2020 eles percam a cadeira; a não ser que aconteça o que aconteceu com o vereador Camilo Cristófaro; que conseguiu manter-se no mandado; mas nesse caso é muito difícil porque o volume de dinheiro é muito maior”.

A proposta da ação de investigação da Justiça Eleitoral foi apresentada pelo PMDB (hoje MDB), sob a alegação de “captação e gastos ilícitos de recursos”.

Afinal, a doadora, Maria Alzira Garcia Correia Abrantes (já falecida), à época era pensionista do INSS e recebia de benefício R$ 2.892,30 por mês. Tinha um saldo na conta que não ultrapassava R$ 5.000,00; no período, e aparece como doadora à dupla de R$ 350.000,00.

Para tanto, ela precisaria ter renda anual de R$ 3,5 milhões; mas nem apresentou declaração de Imposto de Renda de 2012 a 2016, conforme destaca o juiz em seu despacho.

O Dr. Wagner Rubinelli, advogado, disse que “a Justiça Eleitoral está muito atenta” e fica “muito difícil para as pessoas quererem se beneficiar, contrariando a legislação”.

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