Artigo

A função do Conselheiro Secional na OAB

Irma Pereira Maceira

O Conselheiro Secional na Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil possui inúmeras atribuições.

Atua em sintonia e harmonia com o Conselho Federal, pois é lá onde se estabelece a última instância recursal, dentre elas:

  • Editar seu regimento interno e resoluções;
  • criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados;
  • julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;
  • fiscalizar a aplicação da receita; fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual;
  • realizar o Exame de Ordem;
  • decidir os pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários;
  • manter cadastro de seus inscritos;
  • participar da elaboração dos concursos públicos, em todas as suas fases;
  • definir a composição e o funcionamento do Tribunal de Ética e Disciplina, e escolher seus membros;
  • Por fim, eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal e outros previstos na Constituição Federal.

Afinal, atuar como conselheiro é, na verdade, poder contribuir com a advocacia, dignificando-a e trabalhando em prol da classe.

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