São Paulo, 31 março de 2019.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019 vai até o dia 30 de abril.
Só no ano passado, mais de 29 milhões de contribuintes enviaram o documento à Receita Federal e cerca de 383 mil foram retidos na malha fina.
De fato, um dos casos que levam muitos contribuintes a cometerem erros é o desconhecimento dos bens que precisam obrigatoriamente entrar na declaração como; por exemplo, um consórcio, mesmo que ainda não tenha sido contemplado.
Atualmente, segundos dados mais recentes divulgados pela Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (ABAC); há 7,15 milhões de participantes ativos em consórcio, considerando todos os setores; veículos automotores, imóveis, serviços e eletroeletrônicos e outros bens móveis duráveis; por ser uma modalidade de investimento a longo prazo e flexível.
Afinal, o número de consorciados continua a crescer a cada mês e só em janeiro de 2019 foi detectado um avanço de 4%; quando comparado ao mesmo período do ano anterior.
As vantagens oferecidas pelo consórcio tendem a atrair cada vez mais pessoas; já que o produto oferece a opção de adquirir um bem que se adequa a diferentes situações financeiras e que auxilia até mesmo aqueles que não possuem a disciplina necessária para economizar dinheiro. “Porém, os consorciados precisam estar atentos ao declarar o IRPF 2019”, explica Fernando Buzzatto, Diretor de Operações da Embracon.
“Um erro comum que deve ser evitado: declarar o consórcio como uma ‘Dívida e Ônus Reais’ ou o bem propriamente dito. O consórcio somente deverá ser declarado como bens e direitos; e o contribuinte deve declarar somente os valores efetivamente pagos desembolsados no ano referente a parcelas, juros e multas e lances pagos com recursos próprios”, de acordo com o executivo.
Cotas não contempladas
Caso ainda não tenha sido contemplado, inclua sua cota de consórcio na “Tabela de Bens e Direitos”, sob o código 95.
Logo depois disso, se o grupo ao qual pertence for do ano passado (2018), basta deixar o campo “Situação em 31/12/2017” em branco.
Então, preencha apenas o campo “Situação em 31/12/2018” com a soma das parcelas pagas até essa data.
Em consórcios mais antigos, ou seja, se o pagamento acontece desde 2017; o primeiro passo é preencher o campo “Situação em 31/12/2017” com o valor informado na declaração do ano anterior.
Já no campo “Situação em 31/12/2018”, informe o valor total já pago.
Cotas contempladas
Se em 2018 sua cota de consórcio foi contemplada será necessário informar à Receita; por meio da “Tabela de Bens e Direitos”, a mesma utilizada nas cotas não contempladas.
Caso a contemplação ocorra através de sorteio no mesmo ano em que adquirir o consórcio; também será necessário usar o código 95 (consórcio não contemplado).
Entretanto, nesse caso, os campos referentes aos valores pagos durante os anos de 2017 e 2018 deverão ser deixados em branco.
Agora, se já possuía o consórcio em 2017 e foi contemplado em 2018, o procedimento é semelhante.
Usando o mesmo código 95, informe no campo “Situação em 31/12/2017” o valor declarado no imposto de renda de 2018, enquanto o campo “Situação em 31/12/2018” deve ficar apenas em branco.
OBS: É importante conferir os valores que constam no Informe de Rendimentos disponibilizado pela administradora de consórcio.
A Embracon disponibiliza essas informações na Área de Cliente do site www.embracon.com.br.
Sobre a Embracon
Há 30 anos no mercado de consórcios, a empresa possui cerca de 120 mil clientes ativos; aproximadamente 600 parceiros em território nacional, mais de 100 filiais no país e 2,5 mil funcionários.
De fato, é uma das maiores e mais conceituadas empresas especializadas em consórcio de automóveis; motos, imóveis e serviços; e já entregou mais de meio milhão de bens.
Afinal, a filosofia de trabalho se baseia em conhecer e atender às necessidades dos clientes que encontram na instituição solidez, credibilidade, inovação e uma vasta gama de produtos.
Enfim, a Embracon é autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil e associada à ABAC (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios).
Visite o site: http://www.embracon.com.