As novas regras trabalhistas e a redução do custo da folha de pagamento
Dra. Marcelle Chalach
O teletrabalho, a extinção de pagamento de horas extras, o não pagamento das horas “in itinere”, a adoção de banco de horas com o trabalhador, sem intervenção do sindicato, entre outros, são apontados como novas regras passíveis de reduzir os custos trabalhistas em 60%.
Com teletrabalho, empresa economiza com vale refeição e vale transporte, entre outras despesas.
A possibilidade de adoção do teletrabalho e da extinção do pagamento de horas extras gera redução de gastos pelas empresas.
A estimativa comparou valores de tributos incidentes antes e depois da reforma e outros custos para o contratante; como por exemplo com multa relativa ao FGTS.
A adoção de teletrabalho , hipótese em que fica excluída a obrigação de pagamento de vale transporte, vale refeição e horas extras; terá redução de custos em função da não utilização da estrutura da empresa, ainda.
As empresas terão também gastos menores de horas “in itinere”; que são as horas despendidas pelo trabalhador no trajeto entre casa e trabalho; nas hipóteses em que o empregador está em local de difícil acesso ou não servido por transporte público.
“A lei permite a adoção de banco de horas ao trabalhador, sem intervenção do sindicato. Se bem administrado pela empresa, alternando períodos de alta demanda com a concessão de folgas na baixa, há efetiva possibilidade de eliminação dos custos com horas extras.